Serve para encerrar a atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.
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Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
rjacsr.apoio@dgae.gov.pt
Horário de funcionamento:
Preenche o formulário da comunicação, dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
A comunicação não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que a entidade competente emita decisão sobre a mesma.
Utilizar este formulário (restauração e bebidas com dispensa de requisitos - alteração de estabelecimento) apenas no caso de indisponibilidade do formulário electrónico.
Se a comunicação for requerida por representante do titular, deve indicar o código de consulta da procuração online ou carregar a procuração em formato PDF.
Gratuito (sem custo associado).
Não aplicável.
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
56101 - Restaurantes tipo tradicional.
56102 - Restaurantes com lugares ao balcão.
56103 - Restaurantes sem serviço de mesa.
56104 - Restaurantes típicos.
56105 - Restaurantes com espaço de dança.
56106 - Confeção de refeições prontas a levar para casa.
56107 - Restaurantes, n. e. (inclui atividades de restauração
em meios móveis).
56210 - Fornecimento de refeições para eventos.
56290 - Outras atividades de serviço de refeições.
56301 - Cafés.
56302- Bares.
56303 - Pastelarias e casas de chá.
56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos.
56305 - Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios impossibilita a submissão;
Utilização de documentos com validade expirada.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
» O encerramento deve ser comunicado até 60 dias após a ocorrência do facto.
A dispensa refere-se a requisitos específicos, relacionados com: a) Infraestruturas - água, eletricidade e esgotos; b) Área de serviço - zonas de receção e armazenagem de géneros alimentícios, cozinha, copa e zona de fabrico e, ainda, vestiários e instalações sanitárias destinadas ao pessoal;
c) Zonas integradas - as zonas que compõem a área de serviço podem estar integradas, desde que o circuito adotado e equipamentos utilizados garantam o fim específico a que se destina cada zona, não seja posta em causa a higiene e segurança alimentar e se evite a propagação de fumos e cheiros; d) Cozinhas, copas e zonas de fabrico - a cozinha corresponde à zona destinada à preparação e confeção de alimentos, podendo também destinar-se ao respetivo empratamento e distribuição.
e) Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal - na área de serviço devem existir armários ou locais reservados para guarda de roupa e bens pessoais dos trabalhadores, bem como instalações sanitárias destinadas ao seu uso. f) Instalações sanitárias destinadas aos clientes - devem encontrar-se no interior do estabelecimento, separadas das salas de refeição e das zonas de manuseamento de alimentos.
g) Capacidade do estabelecimento - O número máximo de lugares é calculado em função da área destinada ao serviço dos clientes, deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios (para determinação da capacidade, a zona de acolhimento e receção, o bengaleiro e as instalações sanitárias não são consideradas áreas destinadas aos clientes), nos termos seguintes:
Guia para aplicação do RJACSR
Contacto telefónico
Agendar videochamada
Pedido de agendamento submetido com sucesso.
Tem 15 minutos para aceder ao seu e-mail e concluir o agendamento.
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