Serve para registar a atividade de tanatopraxia, assim como os profissionais que exercem a atividade no estabelecimento.
A tanatopraxia é a atividade exercida, em complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres.Nomeadamente, o seu acondicionamento em condições que permitam a sua conservação, até ao momento da realização das exéquias fúnebres e, a preparação de cadáveres que inclui as operações realizadas para a sua reconstrução, conservação e melhoria do seu aspeto exterior.Designadamente, a higienização do cadáver, a aplicação de material conservante, o embalsamento, a restauração facial e a tanato estética para embelezamento através da aplicação de cosméticos.
Os tanatopratores são os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia.
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
rjacsr.apoio@dgae.gov.pt
Horário de funcionamento:
Preenche o formulário da comunicação, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
A comunicação não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que a entidade competente emita decisão sobre a mesma.
Utilizar este formulário (tanatopraxia – registo de tanatoprator) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Se a comunicação for requerida por representante do titular deve indicar o código de consulta da procuração online, ou carregar a procuração em formato PDF.
Certificado de qualificações de tanatoprator.
Gratuito (sem custo associado)
Não aplicável.
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter.
Estabelece as condições de acesso e de exercício de atividade de reconstrução, conservação e preparação de cadáveres.
96030 - Atividades funerárias e conexas.
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios impossibilita a submissão;
Utilização de documentos com validade expirada.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
A falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como, da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade impossibilitam a submissão da mera comunicação prévia.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
Cumprimento do disposto no art.º 4º e 5º da Portaria n.º 162-A/2015, de 1 de junho.
Guia para aplicação do RJACSR
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