O próprio, o representante ou o sócio-gerente do operador económico, deve submeter uma comunicação de realização de liquidações, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, através do Portal <<e.Portugal>>, da qual deve constar, nomeadamente a seguinte informação:
a) A identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
b) A morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, endereço eletrónico da página (URL);
c) Número de identificação fiscal;
d) Factos que justificam a realização da liquidação;
e) Identificação dos produtos a vender;
f) Indicação da data de início e fim do período da liquidação, que não deve exceder 90 dias.
Não existe prazo para decisão, atendendo a que este procedimento corresponde a uma mera comunicação obrigatória, que tem que cumprir o prazo legal de antecedência mínima da mesma (quinze dias úteis).