Realizar serviço

Realização de liquidações - comunicação

Qual a finalidade?


Este serviço permite efetuar a comunicação de realização de liquidações.

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

    Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
    1269-274 Lisboa


    Telefone: 217 983 600
    Fax: 217 983 654
    E-mail: correio.asae@asae.pt


Procedimento


O próprio, o representante ou o sócio-gerente do operador económico, deve submeter uma comunicação de realização de liquidações, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, através do Portal <<e.Portugal>>, da qual deve constar, nomeadamente a seguinte informação:
a) A identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
b) A morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, endereço eletrónico da página (URL);
c) Número de identificação fiscal;
d) Factos que justificam a realização da liquidação;
e) Identificação dos produtos a vender;
f) Indicação da data de início e fim do período da liquidação, que não deve exceder 90 dias.
 



Prazo de emissão/decisão

 

Não existe prazo para decisão, atendendo a que este procedimento corresponde a uma mera comunicação obrigatória, que tem que cumprir o prazo legal de antecedência mínima da mesma (quinze dias úteis).





Documentos

 

Não aplicável



Através da internet



No local/por correspondência


 



Custo estimado

Gratuito (sem custo associado)


Validade


 
O período da liquidação não deve exceder 90 dias.
Prazo para nova liquidação:
O mesmo comerciante não pode proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a realização da anterior, salvo nos seguintes casos:
- Venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial;
- Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.


Legislação

As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março - “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.



Motivos de recusa

Não aplicável.
O operador económico tem que cumprir com o prazo legal de antecedência mínima de comunicação (quinze dias úteis).


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Não aplicável


Critérios e obrigações


Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, distinta deste serviço a efetuar neste e_Portugal, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações, incumprindo esta obrigação com a antecedência prevista na legislação.


A fiscalização do cumprimento da legislação das vendas com redução de preço e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da ASAE.