Ama - Entrega e renovação de documentos / atualização de dados

O envio de documentação obrigatória associada ao exercício a atividade de ama deve ser realizado pelo/a requerente, em cumprimento do disposto nas alíneas c), j), K), p) do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 115/2015 de 22 de junho, designadamente: certificados de habilitações das ações de formação contínua realizadas, comprovativo atualizado do estado de saúde do requerente e de quem com ele coabite, certificado do registo criminal do requerente e de quem com ele coabite. Sempre que haja alteração das pessoas que coabitam com a ama, a documentação referida na alínea p) deverá ser enviada no prazo de 10 dias. Quando o agregado se mantém a remessa é anual. Poderá também atualizar dados e qualificações profissionais, mediante envio de documentação pessoal atualizada.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Certificados de habilitações das ações de formação contínua realizadas, comprovativo atualizado do estado de saúde do requerente e de quem com ele coabite, certificado do registo criminal do requerente e de quem com ele coabite, cópia de contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais das crianças (quando aplicável).
                                                                                                                                                                      Envio de documentação pessoal atualizada (quando necessário).

Procedimento

Validade

• Certificados de habilitações das ações de formação contínua realizadas (a cada 5 anos)
• Comprovativo atualizado do estado de saúde do requerente e de quem com ele coabite (anual)
• Certificado do registo criminal do requerente e de quem com ele coabite (anual)
• Cópia de contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais das crianças (anual - quando aplicável)

Obrigações

Deveres da ama:
• Encontram-se previstos na legislação que regulamenta a atividade. A falta de cumprimento dos mesmos dá origem a contraordenações.

Impedimentos à atividade:
• Não podem exercer a atividade de ama os cidadãos que não cumpram os requisitos e condições previstos na legislação aplicável.

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.