Ama - Cessação da atividade

A comunicação da cessação da atividade ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,IP), deve ser efetuada pelo/a requerente, conforme o estipulado no artigo 16.º do Decreto-lei n.º 115/2015 de 22 de junho. A intenção de cessar a atividade deverá ser comunicada ao ISS,IP, bem como às famílias das crianças acolhidas, com a antecedência de 60 dias. A cessação da atividade determina a caducidade da autorização e obriga a sua entrega aos serviços competentes do ISS,IP.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

A cessação da atividade é da iniciativa do requerente deve ser comunicada previamente, dentro do prazo previsto na regulamentação aplicável. 

Procedimento

Obrigações

A falta de comunicação da intenção de cessar a atividade às famílias das crianças acolhidas, com a antecedência de 60 dias, constitui contraordenação. A cessação da atividade determina a caducidade da autorização e obriga a sua entrega aos serviços competentes do ISS,IP.

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.