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Aquicultura - extinção do Título de Atividade Aquícola - águas marinhas

Qual a finalidade?

Extinção do Título de Atividade Aquícola (TAA) em águas marinhas

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

     

    Avª Brasília,
    1449-030 LISBOA


    Telefone: 21 3035700
    21 3035703 (Linha Azul)
    Fax: 21 3035702
    E-mail: dgrm@dgrm.mam.gov.pt
    Site: www.dgrm.mam.gov.pt


Procedimento


A extinção do Título de Atividade Aquícola (TAA), pode ocorrer nas seguintes situações: 
a) Pelo decurso do prazo de validade do TAA;
b) Por vontade do interessado, a todo o tempo;
c) No termo do prazo para instalação ou para a exploração do estabelecimento de culturas em águas marinhas ou em águas interiores e estabelecimentos conexos, nos termos do artigo 26.º - Prazos);
d) Na ausência de comunicação para a transmissão, nos termos do artigo 19.º;
e) Em caso de interrupção não justificada da exploração
do estabelecimento por período superior a dois anos;
f) Em caso de realização de alterações ao estabelecimento ou das condições de exploração em violação do disposto no artigo 23.º;
g) Na ausência de prestação de caução a que se refere o artigo 22.º, quando obrigatória;
h) Em caso de falta de registo da produção referida no artigo 32.º durante dois anos consecutivos;
i) Em caso de movimentação de moluscos bivalves vivos em violação da regulamentação em vigor;
j) Em caso de extinção da pessoa coletiva titular do título de instalação e de exploração;
k) Em caso de morte da pessoa singular titular do título de instalação e exploração, caso não seja apresentada pelos seus herdeiros ou legatários a comunicação a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º ou caso não haja aceitação da herança por nenhum dos herdeiros legais, com exceção do Estado;
l) Em caso de falta de pagamento de qualquer uma das taxas referidas no artigo 24.º





Prazo de emissão/decisão

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Através da internet



Documentos

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Custo estimado


Sem custo


Validade

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Legislação


Artigo n.º 21 do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril


Motivos de recusa

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Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

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