Realizar serviço

Ocupação de espaço público - instalação de equipamento na Região Autónoma da Madeira (RAM)

Qual a finalidade?

Este serviço permite a instalação de equipamentos no espaço público da Região Autónoma da Madeira (RAM).

Para proceder à instalação dos equipamentos deve:

  • Cumprir os requisitos aplicáveis à ocupação do espaço público
  • Pagar as taxas (se aplicável)

Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumprir alguns dos requisitos apresentados no campo "Critérios", a instalação só pode ser feita quando:

  • a Câmara Municipal emitir um despacho de deferimento

          ou 

  • a Câmara Municipal não se pronunciar após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Este serviço aplica-se exclusivamente aos equipamentos apresentados no campo "Critérios".

Se o serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

  • Se cumpre os requisitos apresentados no campo “Critérios”, deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente” ou dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
  • Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios", deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

Para informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.

Calheta

Câmara municipal da localidade (selecione no mapa à direita)

Procedimento

 Qualquer cidadão pode realizar este serviço: 

  • Neste Portal ou num Espaço Empresa, com:
Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN
Certificado digital de advogado, solicitador e notário ou 
Certificado digital europeu
  • No município da área do estabelecimento, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.


Prazo de emissão/decisão

  • Se cumpre os requisitos apresentados no campo "Critérios" pode proceder à instalação, após pagamento de taxas (se aplicável);
  • Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios" após pagamento de taxas (se aplicável), a  Câmara Municipal  tem  20 dias para emitir despacho de deferimento. Terminado este prazo e, caso não exista despacho da mesma, pode proceder à instalação.




Documentos

Dados necessários para a instalação de um equipamento em espaço público:

  • Identificação do titular da exploração do estabelecimento: nome ou firma e número de identificação fiscal
  • Endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual
  • Endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia
  • Identificação do fim pretendido para ocupação
  • Identificação das caraterísticas e da localização do mobiliário urbano a colocar
  • Declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público
  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial
  • Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular.

Utilizar este formulário (Ocupação de espaço público - instalação de equipamento) apenas no caso de indisponibilidade do formulário electrónico. 



Validade

De acordo com o pedido.


Custo estimado

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Legislação



Motivos de recusa

 

» Comunicação mal instruída

  • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia.

 

» Não declaração do cumprimento de critérios e ou obrigações

  • Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia.

 

» Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal.

 

» Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

  • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.

 

» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido e ou comunicação.

 

» Não cumprimento dos requisitos técnicos

  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e ou regulamentos.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para recorrer da decisão junto dos tribunais administrativos.

 

» Recurso hierárquico ou tutelar

  • O interessado pode apresentar um recurso:
    a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico
    b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

 

» Defesa escrita

  • O interessado pode apresentar uma defesa escrita sobre a contraordenação e sanção aplicáveis, dirigida à entidade competente no prazo indicado na notificação.

 

» Recurso de impugnação judicial

  • O interessado pode apresentar recurso de impugnação judicial da decisão de aplicação de sanção
  • Após tomar conhecimento da decisão, o interessado tem 20 dias para apresentar recurso na entidade que aplicou a sanção, com alegações e conclusões, dirigido ao tribunal territorialmente competente.

 

» Recurso para o Tribunal da Relação

  • O interessado pode apresentar recurso para o Tribunal da Relação da sentença proferida pelo juiz quando:
    a) For aplicada uma coima superior a € 249,40
    b) Forem aplicadas sanções acessórias
    c) O recurso de impugnação judicial for rejeitado.
  • O interessado tem 10 dias, após tomar conhecimento da sentença, para apresentar recurso para o Tribunal da Relação.

 

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez
    c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória e tiver sido prestada garantia.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

 

» Queixa ao Provedor de Justiça

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.


Critérios e obrigações

Se pretende afixar ou inscrever uma mensagem publicitária de natureza comercial esta:

  • Publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento
  • Publicita os sinais distintivos do respetivo titular da exploração
  • Está relacionada com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.


Selecione no mapa a localidade pretendida:
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