Grande superfície comercial - comunicação de encerramento (Região Autónoma da Madeira)
Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Utilizar o Formulário para instalação de Grande superficie comercial apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Procedimento
- A Direção Regional da Economia e Transportes (DRET), verifica a legitimidade para a apresentação da comunicação. Na ausência de legitimidade, notifica o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias.
- Caso se comprove a ausência de legitimidade, a DRET rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
- Caso a comunicação esteja conforme, a DRET regista o encerramento.
Quanto custa
É gratuito.
Obrigações
A comunicação deve ser efetuada até 60 dias após o encerramento.
Informação Adicional
CAE (Rev III)
Qualquer CAE enquadrada na Divisão 45 (com exceção da CAE 45310)
ou
na divisão 47 da CAE (quando o estabelecimento tenha uma área de venda igual ou superior a 750,00 m2).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
- Atualiza as taxas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/M, de 8 de março
- Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Motivos de recusa
- Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato:
Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
- Pedido apresentado a uma entidade sem competência:
O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Entidade Competente
Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Morada: Rua do Seminário, n.º 21 9050-022 FUNCHAL
Número de telefone: (+351) 291 145 180
Fax: (+351) 291 229 711
Endereço de e-mail: drett@madeira.gov.pt