Se o requerente é pessoa singular:
1. Requerimento delicenciamento;
2. Número de identificação civil de pessoa singular (Cartão do Cidadão, BIou Titulo de Residência) e número de fiscal;
3. Declaração de início de atividade, reinicio e/ou declaração dealterações, conforme entregue junto da administração fiscal.
Se o requerente é pessoa coletiva:
1. Requerimento delicenciamento;
2. Números de identificação de pessoa coletiva e de identificação fiscaldos representantes legais;
3. Certidão de teor do Registo Comercial ou código da certidão permanente;
Requerimento deLicenciamento
1 - Identificação do interessado
Os procedimentos previstos na comunicação prévia com prazo, na autorização, nolicenciamento azul e no licenciamento geral do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 deabril, são instruídos com os seguintes elementos de identificação dointeressado e, caso aplicável, do respetivo representante legal:
a) Nome;
b) Morada ou sede, consoante seja pessoa singular ou coletiva;
c) Número de identificação Fiscal (NIF) ou Número de Pessoa Coletiva(NIPC), consoante seja pessoa singular ou coletiva;
d) Contato telefónico;
e) Endereço de correio eletrónico.
2 - Localização do estabelecimento
Os procedimentos previstos na comunicação prévia com prazo, na autorização, nolicenciamento azul e no licenciamento geral do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 deabril, são, ainda, instruídos com os seguintes elementos de localização dosestabelecimentos a instalar, caso aplicável:
a) Local, freguesia e concelho;
b) Área total e área útil do estabelecimento;
c) Área edificada do estabelecimento, indicando para o efeito a totalidadeda área de construção das instalações;
d) Indicação das coordenadas geográficas da localização do estabelecimentono sistema WGS84 World Geodetic System;
e) Documento comprovativo da propriedade do local do estabelecimento, casoesta pertença ao interessado, ou, caso o não seja, documento comprovativo dodireito de utilização do terreno no qual o estabelecimento será instalado.
3 - Caracterização doestabelecimento
Os procedimentos previstos na comunicação prévia com prazo, na autorização, nolicenciamento azul e no licenciamento geral do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 deabril, são acompanhados de uma memória descritiva do estabelecimento ainstalar, que inclui os seguintes elementos de caracterização geral doestabelecimento, conforme aplicável:
a) Códigos CAE da (s) atividade (s) a exercer no estabelecimento;
b) Informação sobre a atividade a desenvolver, designadamente:
i) Descrição detalhada da atividade a desenvolver, dos equipamentos emateriais a utilizar, com indicação e caracterização das instalações que sepretendem construir, necessárias ao exercício da atividade;
ii) Descrição do processo produtivo, com indicação do sistema de cultura,do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (o nome vulgar, ogénero e a espécie) e da origem dos espécimes (ovos, alevins, juvenis oureprodutores) para repovoamento do estabelecimento, e respetivos quantitativos;
iii) Indicação da capacidade de produção e do plano de produção (produçãoanual prevista e seu escoamento) por produto aquícola, bem como a previsão daprodução média prevista para cada espécie expressa em toneladas/ano;
iv) Indicação de produtos biológicos, químicos e fármacos a utilizar;
v) Descrição das instalações para o abastecimento e a armazenagem de águapara consumo humano e de água para suporte da vida aquícola, bem como da suaorigem, caudal disponível, volumes de água a utilizar (anuais, com indicação domês de maior consumo) e potência de extração a instalar;
vi) Caudais de água captada;
vii) Caracterização físico-química e microbiológica da água deabastecimento do estabelecimento e descrição de eventuais sistemas detratamento de águas;
viii) Indicação do circuito e condições de funcionamento do sistemahidráulico;
ix) Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respetivoconsumo, a saber, horário, mensal ou anual;
x) Indicação dos equipamentos sociais disponíveis (vestiários, balneários,instalações sanitárias e lavabos);
xi) Indicação das operações de recolha e tratamento de resíduos;
xii) Identificação e caracterização de emissões poluentes e sistemas detratamento;
xiii) Identificação dos locais de rejeição das águas residuais (incluindoas coordenadas geográficas), parâmetros e valor-limite de emissão e captação,volume e caracterização físico-química, tratamento e respetiva eficiência, edestino final;
xiv) Plano de monitorização da rejeição.
Os pedidos referidos são, também,acompanhados dos seguintes elementos, conforme aplicável:
a) Planta georreferenciada da área total do estabelecimento ou entrega doshape;
b) Programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) com indicação doslocais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar;
c) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar (somente emestabelecimentos localizados no mar);
d) Projeto de assinalamento marítimo (somente em estabelecimentoslocalizados no mar);
e) Plano de emergência e ou contingência (à exceção dos estabelecimentoslocalizados nas zonas intertidais).