Aquicultura - instalação de unidades de maneio de bivalves - águas marinhas

Autorizar a instalação de unidades de maneio de bivalves.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os procedimentos previstos na comunicação prévia com prazo, na autorização, e no licenciamento geral do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, são acompanhados de uma memória descritiva da unidade de maneio de bivalves a instalar, que incluem os seguintes elementos de caracterização geral do estabelecimento:
a) Informação sobre a atividade a desenvolver, designadamente dos equipamentos e materiais a utilizar, com indicação e caracterização das instalações que se pretendem construir, necessárias à unidade de maneio dos bivalves; 

b)  Planta georreferenciada da localização da unidade de maneio de bivalves.

Procedimento

As unidades de maneio de bivalves são instalações localizadas na proximidade dos estabelecimentos de culturas de bivalves em águas marinhas, que tenham como finalidade o manuseamento de bivalves provenientes daqueles estabelecimentos, os quais devam obrigatoriamente ser transportados para os estabelecimentos de culturas originários ou seguir para um estabelecimento conexo ou zona de transposição

As unidades de maneio de bivalves associadas a estabelecimentos de culturas em águas marinhas e em águas interiores são licenciados em simultâneo, através do mesmo procedimento, fazendo daqueles parte integrante e sendo titulados por um único TAA.

Caso o interessado pretenda instalar uma unidade de maneio para estabelecimento de culturas originário para o qual já foi emitido TAA, deve seguir um dos seguintes procedimentos:

a) Comunicação prévia com prazo ou autorização, nos casos de a unidade de maneio se localizar em propriedade privada ou em domínio privado do Estado;

b) Licenciamento geral, nos restantes casos.

 

Quanto custa

Não dispomos de informação sobre o custo deste serviço. Para qualquer questão, entre em contacto com a entidade competente.

Validade

Pelo mesmo período de vigência do Título de Atividade Aquícola (TAA).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Artigo 16.º - Unidades de Maneio, Decreto-Lei n.º 40/2017, de 04 de abril.

Entidade Competente

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Morada: Avenida Brasilia 1449-030 Lisboa

Número de telefone: 213035700

Fax: 213035702

Endereço de e-mail: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Endereço web: https://www.dgrm.mm.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 17h.