Realizar serviço

Aquicultura - transmissão do título de atividade aquícola - águas marinhas

Qual a finalidade?

Pedido de transmissão do Título de Atividade Aquícola (TAA)

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

     

    Avª Brasília,
    1449-030 LISBOA


    Telefone: 21 3035700
    21 3035703 (Linha Azul)
    Fax: 21 3035702
    E-mail: dgrm@dgrm.mam.gov.pt
    Site: www.dgrm.mam.gov.pt


Procedimento


Desde que se cumpram os requisitos que deram origem ao TAA, é este título transmissível mediante
comunicação prévia com prazo à entidade coordenadora competente, através do BdE, no prazo de 30 dias em relação à data prevista para transmissão do estabelecimento ou da alienação das participações sociais que assegurem o domínio de sociedade detentora do título.

A transmissão do TAA importa sempre a devolução da caução ao antigo titular e a prestação de
caução pelo novo titular, de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.
Em caso de morte do titular, o TAA transmite -se nos termos gerais de direito, devendo o cabeça de casal comunicar a transmissão à entidade coordenadora competente, no prazo de 90 dias a contar da habilitação de herdeiros.


Prazo de emissão/decisão


Caso a entidade coordenadora não se pronuncie desfavoravelmente, a transmissão é averbada ao TAA, no prazo de 10 dias.





Através da internet



Documentos

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Validade


A entidade coordenadora efetua o averbamento da transmissão ao TAA, mantendo a validade do mesmo.



Custo estimado

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Motivos de recusa


Caso não se verifiquem os requisitos que deram origem ao TAA, o adquirente do estabelecimento deve
iniciar novo procedimento de atribuição de TAA.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.