Aquicultura - renovação do título de atividade aquícola - águas marinhas
Pedido de renovação do Título de Atividade Aquícola em águas marinhas.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Procedimento
Através do ePortugal pedir a renovação, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente.
Prazo de emissão/decisão
Ao solicitar a renovação do TAA, por uma única vez, por um igual período, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente, a qual profere decisão no prazo de 10 dias.
Validade
Salvo o disposto quanto ao licenciamento azul, o TAA é suscetível de renovação, por uma única vez, por um igual período, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente, a qual profere decisão no prazo de 10 dias.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Artigo 20º - Renovação do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.
Motivos de recusa
A entidade coordenadora pode não renovar o TAA, por verificação do exercício da atividade em violação de, pelo menos, um dos elementos disposto nos artigos n.º(s) 18, 19, 22, 23, 24, 26 e 32.
Entidade Competente
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada: Avenida Brasilia 1449-030 Lisboa
Número de telefone: 213035700
Fax: 213035702
Endereço de e-mail: dgrm@dgrm.mm.gov.pt
Endereço web: https://www.dgrm.mm.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 17h.