Aquicultura - alteração do estabelecimento ou das condições de exploração - águas interiores

Comunicar alterção de estabelcimento ou das condições de exploração.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


O titular submete a comunicação prévia com prazo através do Balcão do Empreendedor descrevendo detalhadamente as alterações a efetuar e juntando os documentos que sejam esclarecedores e demonstrativos dessas alterações.


É dispensada a entrega de elementos instrutórios obrigatórios que se encontrem na posse da administração pública e o interessado preste consentimento à sua obtenção oficiosa. Nos casos em que haja cobrança pelos documentos a obter pelo ICNF associados à instrução do processo a mesma é promovida pelo ICNF, devendo o interessado suportar os custos associados.

 

Procedimento

Quando o titular pretenda introduzir alguma alteração ao estabelecimento ou às condições de exploração deve comunicar ao ICNF, através do Balcão do Empreendedor (ver critérios).

O procedimento consiste numa comunicação prévia com prazo, ou seja, se nenhuma entidade se pronunciar desfavoravelmente no prazo de 22 dias (aplicam-se os prazos estipulados para a comunicação prévia com prazo para feitos de atribuição do TAA com as devidas adaptações aos prazos estabelecidos para realização das consultas) o titular fica habilitado a prosseguir com a sua atividade implementando as alterações comunicadas.

O ICNF procede ao averbamento das alterações ao TAA dando conhecimento ao titular.

As alterações comunicadas poderão justificar a consulta de outras entidades competentes em razão de matéria pelo que se aplicam os prazos estipulados para a realização de consultas, segundas interpelações e decisões finais tal como disposto no artigo 6.º.

Caso o ICNF considere que as alterações pretendidas extravasam os requisitos que deram origem à emissão de TAA, comunica ao titular a necessidade de submeter novo pedido de atribuição de TAA.

 

Quanto custa

A alteração do estabelecimento ou das condições de exploração não implica pagamento de taxa.

Obrigações


A alteração do estabelecimento ou das condições de exploração só podem seguir a forma de comunicação prévia com prazo caso sejam cumpridos os requisitos que deram origem ao TAA.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação


Artigo 23.º do Decreto-lei n.º 40/2017, de 4 de abril

1 – Desde que os requisitos do estabelecimento ou dascondições de exploração se mantenham, aplica-se às respetivas alterações oregime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.

2 – Caso a entidade coordenadora ou qualquer uma das entidades públicas consultadas se pronunciem desfavoravelmente, deve o interessado submeter um novo pedido de atribuição de TAA.

3 – O disposto nos números anteriores não se aplica ao licenciamento azul.

 

Motivos de recusa


São motivos de recusa:

  • a pronúncia desfavorável de alguma das entidades consultadas;
  • as alterações que não mantêm os requisitos que deram origem à atribuição de TAA;
  • as alterações que ponham em risco valores ecológicos.

Entidade Competente

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA

Número de telefone: 213507900

Endereço de e-mail: icnf@icnf.pt