Realizar serviço

Aquicultura - alteração do estabelecimento ou das condições de exploração - águas interiores

Qual a finalidade?

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos




Procedimento


Quando o titular pretenda introduzir alguma alteração ao estabelecimento ou às condições de exploração deve comunicar ao ICNF, através do Balcão do Empreendedor (ver critérios).

O procedimento consiste numa comunicação prévia com prazo, ou seja, se nenhuma entidade se pronunciar desfavoravelmente no prazo de 22 dias (aplicam-se os prazos estipulados para a comunicação prévia com prazo para feitos de atribuição do TAA com as devidas adaptações aos prazos estabelecidos para realização das consultas) o titular fica habilitado a prosseguir com a sua atividade implementando as alterações comunicadas.


O ICNF procede ao averbamento das alterações ao TAA dando conhecimento ao titular.

As alterações comunicadas poderão justificar a consulta de outras entidades competentes em razão de matéria pelo que se aplicam os prazos estipulados para a realização de consultas, segundas interpelações e decisões finais tal como disposto no artigo 6.º.


Caso o ICNF considere que as alterações pretendidas extravasam os requisitos que deram origem à emissão de TAA, comunica ao titular a necessidade de submeter novo pedido de atribuição de TAA.

 



Prazo de emissão/decisão


22 dias. 


No prazo de 22 dias o ICNF indefere o pedido ou procede ao averbamento das alterações a efetuar ao TAA.

 





Documentos


O titular submete a comunicação prévia com prazo através do Balcão do Empreendedor descrevendo detalhadamente as alterações a efetuar e juntando os documentos que sejam esclarecedores e demonstrativos dessas alterações.


É dispensada a entrega de elementos instrutórios obrigatórios que se encontrem na posse da administração pública e o interessado preste consentimento à sua obtenção oficiosa. Nos casos em que haja cobrança pelos documentos a obter pelo ICNF associados à instrução do processo a mesma é promovida pelo ICNF, devendo o interessado suportar os custos associados.

 



Através da internet



Custo estimado


A alteração do estabelecimento ou das condições de exploração não implica pagamento de taxa.


Validade

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Legislação


Artigo 23.º do Decreto-lei n.º 40/2017, de 4 de abril

1 – Desde que os requisitos do estabelecimento ou dascondições de exploração se mantenham, aplica-se às respetivas alterações oregime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.

2 – Caso a entidade coordenadora ou qualquer uma das entidades públicas consultadas se pronunciem desfavoravelmente, deve o interessado submeter um novo pedido de atribuição de TAA.

3 – O disposto nos números anteriores não se aplica ao licenciamento azul.

 



Motivos de recusa


São motivos de recusa:

  • a pronúncia desfavorável de alguma das entidades consultadas;
  • as alterações que não mantêm os requisitos que deram origem à atribuição de TAA;
  • as alterações que ponham em risco valores ecológicos.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

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Critérios e obrigações


A alteração do estabelecimento ou das condições de exploração só podem seguir a forma de comunicação prévia com prazo caso sejam cumpridos os requisitos que deram origem ao TAA.


Perguntas frequentes


Conteúdo em desenvolvimento.