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Candidatura ao incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual - cash rebate

Qual a finalidade?

O programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual com relevância cultural e promocional e captação de filmagens internacionais para Portugal é um regime de apoio a fundo perdido, subordinado ao preenchimento de requisitos culturais e cinematográfico-audiovisuais, indexado à despesa de produção em território nacional, compatível com as normas da União Europeia nesta matéria.

Este serviço consiste no requerimento de admissão ao benefício deste incentivo.

Procedimento

Passo 1: Registo da entidade requerente no Registo de Entidades Cinematográficas e Audiovisuais, em http://www.e-registo.icam.pt/

Passo 2: Realização do Requerimento de admissão ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Passo 3: Notificação da entidade requerente da decisão de admissão ou não admissão ao benefício do Incentivo.

O que é necessário:

Identificação do requerente e dos restantes coprodutores, se os houver, ou do produtor estrangeiro, se se tratar de uma produção estrangeira;

Identificação e caracterização técnica da obra, com indicação de duração prevista, suporte de captação e suporte final da obra;

Datas e locais de produção e pós-produção;

Dispor de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;

Não se encontrar em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga ou que tenha o respetivo processo pendente, exceto se estiver abrangido por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;

Não estar sujeito a uma injunção de recuperação pendente, na sequência de decisão da Comissão Europeia que tenha declarado ilegal e incompatível com o mercado interno um auxílio de estado recebido;

Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo ICA,I.P., pelo Turismo de Portugal, I.P., ou por programas internacionais em que oEstado participe através do ICA, I.P;

No caso de coprodução envolvendo requerentes que sejam entidades sujeitas às obrigações de investimento previstas nos artigos 14.º a 17.º da Lei nº 55/2012, de 6 de Setembro, ou empresas produtoras não independentes por aquelas participadas ou com elas relacionadas nos termos previstos na subalínea ii) da alínea r) do artigo 2.º da referida Lei, estas não deterem uma participação maioritária na coprodução, nem na totalidade desta, nem, se se tratar de coprodução internacional, no âmbito da parte portuguesa;

Não se encontrar em situação de incumprimento das obrigações previstas nos artigos 14.º a 17.º da Lei n.º55/2012, de 6 de setembro, sempre que aplicáveis;

Deter os direitos de argumento, se produção nacional ou coprodução;

Deter os direitos de realização, se produção nacional ou coprodução;

Relação contratual entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira;

Relação contratual entre coprodutores, se se tratar de uma coprodução;

Previsão de despesa elegível a realizar em Portugal;

Pontuação da Secção B do Teste Cultural, Anexo II da Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro;

Apuramento da base de cálculo do Incentivo e limites do apoio público;

Financiamento confirmado que cubra 80 % da despesa elegível prevista;

Apuramento da distribuição internacional da obra;

Verificação de elegibilidade da obra, nos termos do n.º4 do Artigo 6.º do Regulamento do Incentivo.



Prazo de emissão/decisão

20 dias úteis.

Interrompe-se este prazo sempre que sejam solicitados documentos ou esclarecimentos necessários.






Documentos

Documentos a apresentar

a) Documentos administrativos:

    i) Declaração sob compromisso de honra em que o requerente declara não estar abrangido pelas condições de exclusão de acesso ao incentivo, que constam do Artigo 4.º do Regulamento do Incentivo anexo à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro.

  ii) Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor

  iii) Contrato com o realizador ou realizadores

  iv) Contrato ou contratos de coprodução, se for caso disso

  v) Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira

  vi) Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica

  vii) Indicação da nacionalidade e do montante previsto de honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores e técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na pontuação do projeto nos termos do
artigo 5.º do Regulamento do Incentivo

  viii) Plano de financiamento do projeto

  ix) Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos

  x) Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, se existirem.

 

b) Documentos relativos ao conteúdo do projeto:

i) Guião

ii) Tratamento, no caso de documentários

iii) Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor

iv) Explicações adicionais, técnicas ou artísticas, relevantes para a avaliação do projeto, caso necessário.

Os documentos referidos acima devem ser enviados em versão original portuguesa, ou, quando se trate de projeto em língua estrangeira, numa das seguintes línguas: inglês, francês, ou espanhol.

Os contratos ou outros documentos referidos acima devem ser enviados em língua portuguesa ou, quando os originais sejam em língua estrangeira, em inglês, francês e espanhol.


No local/por correspondência

N/A


Custo estimado

Gratuito.


Validade

N/A


Legislação



CAE (Rev III)

59110 -  Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão


Motivos de recusa

Entidade não registada no Registo de Entidades Cinematográficas e Audiovisuais

Situação contributiva não regularizada perante a administração fiscal ou a segurança social

Pedido incorretamente instruído

Indeferimento do requerimento de admissão ao benefício do Incentivo, em consequência da avaliação do projeto pelas suas características culturais e pelo seu contributo para a valorização da cinematografia, do audiovisual e dos recursos nacionais

Indeferimento do requerimento de admissão ao benefício do Incentivo, em consequência da avaliação do impacto na projeção internacional do destino Portugal.



Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Tutela graciosa, tutelacontenciosa, e queixa ao Provedor de Justiça



Critérios e obrigações

Não aplicável.


Perguntas frequentes

N/A