Revisão da decisão do pedido de incentivo para Produção Cinematográfica e Audiovisual

O programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual com relevância cultural e promocional e captação de filmagens internacionais para Portugal é um regime de apoio a fundo perdido, subordinado ao preenchimento de requisitos culturais e cinematográfico-audiovisuais, indexado à despesa de produção em território nacional, compatível com as normas da União Europeia nesta matéria.

Este serviço consiste no requerimento de revisão da decisão de admissão ao benefício deste incentivo, previamente tomada.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os documentos a anexar serão sempre um ou mais dos documentos anunciados abaixo, consoante o pedido de revisão. Por exemplo, se pretende apresentar uma revisão com base numa variação orçamental do projeto, o documento a anexar é o novo Orçamento nos termos enunciados na alínea a) v). Noutro exemplo, se a base para a revisão é a alteração do realizador, o documento a apresentar deve ser o novo contrato com o realizador ou realizadores.

Documentos administrativos:

  • Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor
  • Contrato com o realizador ou realizadores
  • Contrato ou contratos de coprodução, se for caso disso
  • Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira
  • Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica
  • Indicação da nacionalidade e do montante previsto de honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores e técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na pontuação do projeto nos termos do artigo 5.º do Regulamento do Incentivo
  • Plano de financiamento do projeto
  • Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos
  • Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, se existirem.

Documentos relativos ao conteúdo do projeto:

  • Guião
  • Tratamento, no caso de documentários
  • Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor.

Os documentos referidos acima devem ser enviados em versão original portuguesa, ou, quando se trate de projeto em língua estrangeira, numa das seguintes línguas: inglês, francês, ou espanhol.

Os contratos ou outros documentos referidos acima devem ser enviados em língua portuguesa ou, quando os originais sejam em língua estrangeira, em inglês, francês e espanhol.

Procedimento

  1. Realização do pedido para revisão de decisão para aceitar/admitir o Incentivo ao Filme e Produções audiovisuais através do Fundo de apoio ao turismo e cinema.
  2. Notificação da entidade requerente dos termos da revisão da decisão de aceitação ou não aceitação do subsídio de Incentivo.

O que é necessário:

Ocorrência de modificações significativas no projeto ou desvios significativos na execução deste relativamente ao que tenha sido inscrito no formulário de pedido inicial e comunicado nos documentos enviados e aceites, nos termos do artigo 12.º do Regulamento do Incentivo.

Prazo de emissão/decisão

20 dias. Interrompe-se este prazo sempre que sejam solicitados documentos ou esclarecimentos necessários.

Quanto custa

É gratuito.

Informação Adicional

CAE (Rev III): 59110 -  Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Tutela graciosa, tutela contenciosa, e queixa ao Provedor de Justiça.

Entidade Competente

Instituto do Cinema e do Audiovisual

Morada: Praça Bernardino Machado, 4 1750-042 LISBOA

Número de telefone: 21 323 08 00

Fax: 21 343 19 52

Endereço de e-mail: info@ica-ip.pt

Endereço web: www.ica-ip.pt