Pedido de reconhecimento de um projeto de investimento com o estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII)

O serviço serve para empresas com projetos de investimento pedirem o reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII).

As empresas podem usufruir de um acompanhamento de proximidade por parte da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI). O apoio da CPAI é dado apenas se houver decisão favorável ao reconhecimento do estatuto como PII.

Este acompanhamento inclui os processos para a obtenção de licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local. Estes requisitos administrativos são necessários para a concretização do projeto, contornando bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere.

Quando um projeto é reconhecido como PII, o processo de licenciamento passa a ser prioritário. Apesar do reconhecimento como PII não atribuir direitos próprios,  existe um regime especial consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

O pedido para o reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

  • descrição genérica do projeto, que inclui indicação da atividade económica, postos de trabalho diretos criados ou mantidos, localização prevista ou localizações alternativas, tecnologias envolvidas, produtos ou serviços prestados
  • estudos de viabilidade económica e outros necessários à demonstração da sustentabilidade do projeto, designadamente os respetivos planos de investimento e de financiamento
  • indicação se o projeto de investimento está sujeito aos regimes de responsabilidade ambiental, de prevenção e controlo integrados da poluição, de avaliação de impacte ambiental da Rede Natura 2000, de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, de proteção do sobreiro e da azinheira e do regime florestal, nos termos da legislação aplicável       autorizações, aprovações, licenças, pedidos de informação prévia ou pareceres relativos ao projeto, quando existam, bem como a indicação da calendarização do início dos procedimentos de sua iniciativa
  • documento que comprove a legitimidade do promotor quanto à utilização do imóvel onde se propõe desenvolver o projeto em causa
  • historial do projeto que cumpra os requisitos necessários e capazes de potenciar a respetiva aprovação, com indicação das entidades públicas contactadas relativamente a incentivos, licenciamento ou outros aspetos, em que datas e com que resultados, quando aplicável
  • enquadramento do projeto na estratégia global da empresa
  • demonstração estimada dos resultados do projeto no triénio seguinte à conclusão do investimento
  • estudos com vista à avaliação da compatibilização da candidatura com os valores naturais presentes, designadamente com as áreas protegidas e com a Rede Natura 2000 e a caracterização dos principais impactos ambientais do projeto nos domínios da conservação da natureza, da água, do solo, dos resíduos e do ar, quando aplicável
  • demonstração da ausência de soluções alternativas do projeto, caso existam probabilidades elevadas do projeto afetar valores protegidos pelas Diretivas Comunitárias Aves e Habitats, quando aplicável
  • demonstração da ausência de soluções alternativas do projeto, quando incida em terrenos submetidos ao regime florestal
  • síntese descritiva do enquadramento do projeto nos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente planos municipais e especiais de ordenamento do território, bem como servidões ou restrições de utilidade pública que incidam sobre a área de intervenção
  • extrato das plantas de ordenamento e de condicionantes dos planos municipais e planos especiais de ordenamento do território aplicáveis na área, com a sobreposição da área de implantação do projeto
  • fundamentação da localização prevista, incluindo extrato de ortofotomapa – mapa produzido a partir de fotografia aérea sem distorções causadas pela inclinação da câmara ou pelo relevo - e/ou fotografia aérea e cartografia (à escala 1:5.000) com a área de implantação do projeto e identificação clara do zonamento e usos propostos, designadamente zonas a edificar, acessos, arruamentos e espaços verdes, elementos que devem ser georreferenciados e enviados em formato shapefile – em forma de vetor usado por Sistemas de Informações Geográficas -, de tipo área   sempre que se trate de manchas. 

A cartografia deve, preferencialmente, ser elaborada com base no sistema de georreferência PT-TM06/ETRS89, no continente, e PTRA08-UTM/ITRF93, nas Regiões Autónomas, conforme veio estabelecer o Decreto-Lei nº 141/2014, de 19 de setembro.  No entanto, permanece a possibilidade de apresentação da cartografia com base no sistema de georreferência Hayford-Gauss Datum Lisboa, com a falsa origem das coordenadas cartográficas de +200 000m e +300 000m, respetivamente na distância à Meridiana e na distância à Perpendicular, conforme indicado pelo Decreto-Lei nº 154/2013, de 5 de novembro.

Procedimento

O promotor do projeto submete o pedido de reconhecimento de projeto com o estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) e os documentos necessários através do ePortugal.

Para realizar o serviço clica no botão “realizar serviço” e autentica-se através das seguintes formas:

Após autenticação preenche o formulário do pedido de reconhecimento PII e submete-o.

A apreciação e validação do requerimento compete à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), que pode solicitar, por uma única vez, o envio de elementos adicionais que sejam necessários à decisão. Neste caso, suspende-se a contagem do prazo de decisão até ao envio dos novos documentos solicitados.

Prazo de emissão/decisão

O projeto PII é reconhecido no prazo máximo de 30 dias a contar da data da receção do pedido, com todos os documentos necessários.

Validade

O reconhecimento de um projeto de investimento como PII caduca nas seguintes situações:

  • sempre que o promotor do projeto não cumpra o cronograma definido 
  • quando o promotor do projeto não realize as tarefas previstas no cronograma após 90 dias da data de comunicação da atribuição do estatuto PII
  • sempre que o promotor viole a lei ou regulamento. 

O procedimento de acompanhamento por parte da CPAI termina com o início da execução do projeto.

Obrigações

O reconhecimento com o estatuto PII é possibilitado aos projetos de investimento que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade que decorrem do Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de Dezembro:

  • representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros
  • criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25
  • sejam localizados em territórios do interior, sendo como tal categorizados aqueles a que se refere a portaria n.º 208/2017, de 13 de julho
  • possuam comprovada viabilidade económica
  • sejam suscetíveis de sustentabilidade ambiental e territorial
  • sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.

Apresentem um impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:

  • aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem
  • valorização do património natural ou cultural da região
  • inserção na estratégia de especialização da região
  • produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global
  • introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional
  • efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e microempresas da região em que se inserem.

Podem, ainda, ser reconhecidos, excecionalmente, como projetos PII os projetos de investimento de valor global inferior a 10 milhões de euros e/ou que criem um número de postos de trabalho diretos inferior a 25, desde que cumpram três dos seguintes requisitos:

  • declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal
  • manifesto interesse social e ambiental
  • atividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5 % do volume de negócios da empresa
  • forte componente de inovação aplicada, que comprove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico
  • instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional (clusters de competitividade) criadora de valor acrescentado bruto
  • projetos de investimento da diáspora.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regime especial aplicável aos projetos PII

Aos projetos PII é aplicável o mesmo regime especial que é atribuído aos projetos reconhecidos com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN).

Dessa forma, os projetos PII, apesar de se regerem pelas normas legais e regulamentares aplicáveis em razão da sua natureza, beneficiam de um regime especial do procedimento administrativo que se traduz em:

a) Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central;
b) Redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais;
c) Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
d) Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto;
e) Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis;
f) Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.

Por outro lado, existe também a adaptação de certos regimes jurídicos gerais, sempre com o propósito de diminuir os prazos ou simplificar tramitação, como é o caso da Avaliação de Impacte Ambiental, cujo prazo de decisão é reduzido a 90 dias.

Gestor de Processo

A um projeto classificado como PII é atribuído um Gestor de Processo, o qual é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos.

Compete-lhe em particular zelar pelo cumprimento do cronograma e empreender os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.

De entre as entidades que constituem a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, podem ser designados como Gestor de Processo, a AICEP, o IAPMEI, ou o Turismo de Portugal, consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído:
    • falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação
    • entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor
    • pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - falta de dados que não permitam a análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Entidade Competente

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

Morada: Rua Júlio Dinis n.º 748, 8º Dto 4050-012 PORTO

Número de telefone: 808 214 214

Endereço de e-mail: aicep@portugalglobal.pt

Endereço web: http://www.portugalglobal.pt/