Pedido de reconhecimento de um projeto de investimento com o estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII)
O serviço serve para empresas com projetos de investimento pedirem o reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII).
As empresas podem usufruir de um acompanhamento de proximidade por parte da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI). O apoio da CPAI é dado apenas se houver decisão favorável ao reconhecimento do estatuto como PII.
Este acompanhamento inclui os processos para a obtenção de licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local. Estes requisitos administrativos são necessários para a concretização do projeto, contornando bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere.
Quando um projeto é reconhecido como PII, o processo de licenciamento passa a ser prioritário. Apesar do reconhecimento como PII não atribuir direitos próprios, existe um regime especial consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
O pedido para o reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- descrição genérica do projeto, que inclui indicação da atividade económica, postos de trabalho diretos criados ou mantidos, localização prevista ou localizações alternativas, tecnologias envolvidas, produtos ou serviços prestados
- estudos de viabilidade económica e outros necessários à demonstração da sustentabilidade do projeto, designadamente os respetivos planos de investimento e de financiamento
- indicação se o projeto de investimento está sujeito aos regimes de responsabilidade ambiental, de prevenção e controlo integrados da poluição, de avaliação de impacte ambiental da Rede Natura 2000, de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, de proteção do sobreiro e da azinheira e do regime florestal, nos termos da legislação aplicável autorizações, aprovações, licenças, pedidos de informação prévia ou pareceres relativos ao projeto, quando existam, bem como a indicação da calendarização do início dos procedimentos de sua iniciativa
- documento que comprove a legitimidade do promotor quanto à utilização do imóvel onde se propõe desenvolver o projeto em causa
- historial do projeto que cumpra os requisitos necessários e capazes de potenciar a respetiva aprovação, com indicação das entidades públicas contactadas relativamente a incentivos, licenciamento ou outros aspetos, em que datas e com que resultados, quando aplicável
- enquadramento do projeto na estratégia global da empresa
- demonstração estimada dos resultados do projeto no triénio seguinte à conclusão do investimento
- estudos com vista à avaliação da compatibilização da candidatura com os valores naturais presentes, designadamente com as áreas protegidas e com a Rede Natura 2000 e a caracterização dos principais impactos ambientais do projeto nos domínios da conservação da natureza, da água, do solo, dos resíduos e do ar, quando aplicável
- demonstração da ausência de soluções alternativas do projeto, caso existam probabilidades elevadas do projeto afetar valores protegidos pelas Diretivas Comunitárias Aves e Habitats, quando aplicável
- demonstração da ausência de soluções alternativas do projeto, quando incida em terrenos submetidos ao regime florestal
- síntese descritiva do enquadramento do projeto nos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente planos municipais e especiais de ordenamento do território, bem como servidões ou restrições de utilidade pública que incidam sobre a área de intervenção
- extrato das plantas de ordenamento e de condicionantes dos planos municipais e planos especiais de ordenamento do território aplicáveis na área, com a sobreposição da área de implantação do projeto
- fundamentação da localização prevista, incluindo extrato de ortofotomapa – mapa produzido a partir de fotografia aérea sem distorções causadas pela inclinação da câmara ou pelo relevo - e/ou fotografia aérea e cartografia (à escala 1:5.000) com a área de implantação do projeto e identificação clara do zonamento e usos propostos, designadamente zonas a edificar, acessos, arruamentos e espaços verdes, elementos que devem ser georreferenciados e enviados em formato shapefile – em forma de vetor usado por Sistemas de Informações Geográficas -, de tipo área sempre que se trate de manchas.
A cartografia deve, preferencialmente, ser elaborada com base no sistema de georreferência PT-TM06/ETRS89, no continente, e PTRA08-UTM/ITRF93, nas Regiões Autónomas, conforme veio estabelecer o Decreto-Lei nº 141/2014, de 19 de setembro. No entanto, permanece a possibilidade de apresentação da cartografia com base no sistema de georreferência Hayford-Gauss Datum Lisboa, com a falsa origem das coordenadas cartográficas de +200 000m e +300 000m, respetivamente na distância à Meridiana e na distância à Perpendicular, conforme indicado pelo Decreto-Lei nº 154/2013, de 5 de novembro.
Procedimento
O promotor do projeto submete o pedido de reconhecimento de projeto com o estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) e os documentos necessários através do ePortugal.
Para realizar o serviço clica no botão “realizar serviço” e autentica-se através das seguintes formas:
- Cartão de Cidadão (com leitor de cartões e PIN de autenticação do cartão)
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Certificado Digital de Advogado, Solicitador e Notário
- eIDAS.
Após autenticação preenche o formulário do pedido de reconhecimento PII e submete-o.
A apreciação e validação do requerimento compete à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), que pode solicitar, por uma única vez, o envio de elementos adicionais que sejam necessários à decisão. Neste caso, suspende-se a contagem do prazo de decisão até ao envio dos novos documentos solicitados.
Prazo de emissão/decisão
O projeto PII é reconhecido no prazo máximo de 30 dias a contar da data da receção do pedido, com todos os documentos necessários.
Validade
O reconhecimento de um projeto de investimento como PII caduca nas seguintes situações:
- sempre que o promotor do projeto não cumpra o cronograma definido
- quando o promotor do projeto não realize as tarefas previstas no cronograma após 90 dias da data de comunicação da atribuição do estatuto PII
- sempre que o promotor viole a lei ou regulamento.
O procedimento de acompanhamento por parte da CPAI termina com o início da execução do projeto.
Obrigações
O reconhecimento com o estatuto PII é possibilitado aos projetos de investimento que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade que decorrem do Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de Dezembro:
- representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros
- criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25
- sejam localizados em territórios do interior, sendo como tal categorizados aqueles a que se refere a portaria n.º 208/2017, de 13 de julho
- possuam comprovada viabilidade económica
- sejam suscetíveis de sustentabilidade ambiental e territorial
- sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.
Apresentem um impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
- aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem
- valorização do património natural ou cultural da região
- inserção na estratégia de especialização da região
- produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global
- introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional
- efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e microempresas da região em que se inserem.
Podem, ainda, ser reconhecidos, excecionalmente, como projetos PII os projetos de investimento de valor global inferior a 10 milhões de euros e/ou que criem um número de postos de trabalho diretos inferior a 25, desde que cumpram três dos seguintes requisitos:
- declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal
- manifesto interesse social e ambiental
- atividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5 % do volume de negócios da empresa
- forte componente de inovação aplicada, que comprove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico
- instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional (clusters de competitividade) criadora de valor acrescentado bruto
- projetos de investimento da diáspora.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro, cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) para facilitar a tramitação administrativa dos projetos de investimento.
- Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de dezembro cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II).
- Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, Delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior.
Regime especial aplicável aos projetos PII
Aos projetos PII é aplicável o mesmo regime especial que é atribuído aos projetos reconhecidos com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN).
Dessa forma, os projetos PII, apesar de se regerem pelas normas legais e regulamentares aplicáveis em razão da sua natureza, beneficiam de um regime especial do procedimento administrativo que se traduz em:
a) Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central;
b) Redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais;
c) Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
d) Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto;
e) Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis;
f) Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.
Por outro lado, existe também a adaptação de certos regimes jurídicos gerais, sempre com o propósito de diminuir os prazos ou simplificar tramitação, como é o caso da Avaliação de Impacte Ambiental, cujo prazo de decisão é reduzido a 90 dias.
Gestor de Processo
A um projeto classificado como PII é atribuído um Gestor de Processo, o qual é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos.
Compete-lhe em particular zelar pelo cumprimento do cronograma e empreender os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.
De entre as entidades que constituem a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, podem ser designados como Gestor de Processo, a AICEP, o IAPMEI, ou o Turismo de Portugal, consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído:
- falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação
- entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor
- pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
- Pedido/comunicação não compreensível - falta de dados que não permitam a análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Entidade Competente
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal
Morada: Rua Júlio Dinis n.º 748, 8º Dto 4050-012 PORTO
Número de telefone: 808 214 214
Endereço de e-mail: aicep@portugalglobal.pt
Endereço web: http://www.portugalglobal.pt/