Realizar serviço

Comunicação de Espetáculos de Natureza Artística

Qual a finalidade?


Este serviço destina-se a comunicar a realização de espetáculos de natureza artística.

A mera comunicação prévia é válida apenas para o número de dias ou de sessões comunicadas. 

Abrantes

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  
Câmara municipal da localidade (selecione no mapa à direita)

Procedimento

Passo 1 - submissão de documentos (dados e outros requisitos exigíveis) relativos ao promotor e ao  espetáculo, nomeadamente: 
- identificação (nome) do promotor
- programa dos espetáculos e respetiva classificação etária
- datas ou períodos de realização dos espetáculos
- identificação dos recintos com indicação do NIR (Número de Identificação do recinto), quando aplicável
- cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil ou equivalente que cubra danos decorrentes da realização do espetáculo.

Passo 2 - validação da submissão dos documentos.

Requisitos do serviço (o que é necessário):
- identificação  do promotor: nome e número de registo
- programa dos espetáculos: identificação dos espetáculo a realizar em cada recinto
- classificação etária: escalão etário atribuído ou aplicável
- datas ou períodos de realização dos espetáculos: datas ou períodos de realização dos espetáculos
- identificação dos recintos com indicação do NIR (Número de Identificação do recinto), quando aplicável: identificação dos espaços onde os espetáculos têm lugar
- cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil ou equivalente, que cubra danos decorrentes da realização do espetáculo: cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 13º do DL nº 92/2010, de 26 de julho, que cubra eventuais danos decorrentes da realização dos espetáculos, quando não estejam cobertos por seguro, garantia ou instrumento financeiro equivalente referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo
- autorização dos detentores de direito de autor ou dos seus representantes (quando aplicável: documento comprovativo de Direitos de Autor ou dos seus representantes)
- autorização dos detentores de direitos conexos ou dos seus representantes (quando aplicável: documento comprovativo de Direitos Conexos ou dos seus representantes)
- pagamento da taxa aplicável (o valor é fixado pelo município).


Prazo de emissão/decisão

Até ao momento do início do espetáculo.




Documentos

Os documentos que poderão ser submetidos, e se aplicável, são:
- programa dos espetáculos
- classificação etária
- cópia da apólice de seguro
- direitos de autor ou dos seus representantes
- direitos conexos ou dos seus representantes.


Através da internet



Custo estimado

Gratuito.


Validade

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Legislação

Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro, atualizado pelo Decreto-Lei nº 90/2019, de 05 de julho: Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do DL nº 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços do mercado interno.


Motivos de recusa

Incumprimento dos requisitos exigíveis:
- identificação  do promotor
- programa dos espetáculos
- classificação etária (no escalão "Para todos os públicos" é necessária a apresentação de planta da sala com redução de lotação em 20%)
- datas ou períodos de realização dos espetáculos
- identificação do(s) recinto(s) com indicação do NIR (Número de Identificação do recinto), quando aplicável
- cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil ou equivalente, que cubra danos decorrentes da realização do espetáculo
- comprovativo de pagamento da taxa aplicável
- autorização dos detentores de direito de autor ou dos seus representantes (quando aplicável)
- autorização dos detentores de direitos conexos ou dos seus representantes (quando aplicável)


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Perguntas frequentes

Espetáculos de Natureza Artística?
São as manifestações e atividades artísticas ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual e outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, ou que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública. Integram o conceito de espetáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, por qualquer meio ou forma. não se consideram espetáculos de natureza artística os eventos de natureza familiar, sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, a realizar no lar familiar ou em recinto autorizado para esse fim.

Quem pode comunicar Espetáculos de Natureza Artística?
Promotor de espetáculos registado na IGAC ou promotores ocasionais que promovam um máximo até três espetáculos por ano. 

Como proceder a uma Mera Comunicação Prévia?
O processo inicia-se com o registo do utilizador no portal ePortugal.

Quem pode ser Promotor Ocasional de Espetáculos de Natureza Artística?
Pessoas Coletivas sem fins luvrativos, com ou sem personalidade jurídica, que promovam um máximo até três espetáculos por ano.

Que elementos acompanham as Mera Comunicações Prévias de Espetáculos de Natureza Artística?
  • Identificação do promotor; 
  • Programa dos espetáculos e respetiva classificação etária atribuída; 
  • Datas ou período de realização dos espetáculos; 
  • Identificação dos recintos, com indicação do respetivo Número de Identificação de Recinto (NIR), quando aplicável; 
  • Autorização dos detentores de direito de autor e conexos ou dos seus representantes; 
  • Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que cubra eventuais danos decorrentes da realização dos espetáculos, quando não estejam cobertos por seguro, garantia ou instrumento financeiro equivalente referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo.
Quem são os detentores dos Direitos de Autor e/ou seus legítimos representantes?
São os titulares de direito de autor ou quem os legalmente represente, nomeadamente entidades de gestão coletiva de direitos ou mandatário para o efeito constituído.

Quem são dos detentores dos Direitos Conexos e/ou seus legítimos representantes?
Produtores e artistas (intérpretes ou executantes) das obras em execução ou quem os legalmente represente, nomeadamente entidade de gestão coletiva de direitos ou mandatário para o efeito constituído.

Qual o objetivo da classificação etária?
A classificação etária tem por finalidade a proteção de menores e defesa do consumidor, consistindo em aconselhar a idade a partir da qual se considera que o conteúdo do espetáculo ou do divertimento público não é suscetível de provocar dano prejudicial ao desenvolvimento psíquico ou de influir negativamente na formação dos menores em causa.

Que espetáculos e divertimentos públicos devem ser classificados?
Todos os espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos estão sujeitos a classificação etária. 

Quem classifica os espetáculos de natureza artística?
A Comissão de Classificação um órgão da IGAC, faz o apuramento do escalão etário a pedido dos interessados. Existem também classificações especiais, que resultam diretamente da lei (artigo 27º do DL nº 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado pelo DL nº 90/2019, de 5 de julho).

Quais os escalões etários?
Para todos os públicos; Para maiores de 3 anos; Para maiores de 6 anos; Para maiores de 12 anos; Para maiores de 14 anos; para maiores de 16 anos; Para maiores de 18 anos e Para maiores de 18 anos/pornográfico.

Quais são as classificações especiais?
Para maiores de 3 anos, os espetáculos de circo; Para maiores de 6 anos, espetáculos de música, de dança, desportivos e similares; Para maiores de 12 anos, os espetáculos tauromáquicos; Para maiores de 16 anos, a frequência de discotecas e similares.

A quem se aplica a classificação "para todos os públicos"?
O escalão "para todos os públicos" aplica-se aos espetáculos especialmente vocacionados para crianças, com idade igual ou inferior a 3 anos.

Qual o procedimento para classificação "Para todos os públicos"?
Depende de pedido expresso à IGAC acompanhado da planta da sala, cuja lotação deve ser reduzida em 20%.


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