Segurança contra incêndio em edifícios - Atualização das medidas de autoproteção de recinto itinerante

Informar a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) de informações relevantes das medidas de autoproteçãoaprovadas, sempre que a localização do recinto itinerante seja alterada.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Procedimento

Recebido o pedido, proceder-se-á ao tratamento dos dados recebidos.

Prazo de emissão/decisão

O pedido deve ser entregue até 8 dias antes da entrada em funcionamento do recinto.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Portaria nº 135/ 2020 de 2 de junho - altera o regulamento técnico de SCIE

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada.

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

  • Verificado em sede de análise da documentação recebida.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.