Armazenagens/redes e ramais de distribuição de gás (Classe I) - inscrição de entidade exploradora

Esta licença tem como finalidade a inscrição de Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás (EE).

Entende-se por Entidade Exploradora (EE), as empresas que procedem:

  • À exploração técnica das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como à respetiva manutenção e assistência técnica, de acordo com a legislação aplicável;
  • À prestação, por solicitação do consumidor ou do proprietário das instalações de gás, de esclarecimentos técnicos sobre a manutenção e de assistência técnica das mesmas.

As EEs classificam-se em:

  • Entidade Exploradora de Classe I (EEI) - entidade que abasteça mais de 2.000 consumidores ou, independentemente do número de consumidores, alimente as suas redes e ramais por reservatórios.
  • Entidade Exploradora de Classe II (EEII) - entidade que abasteça até 2.000 consumidores através de postos de garrafas.

Em www.dgeg.gov.pt/ encontra-se a lista das EEs reconhecidas.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para a inscrição e reconhecimento de EEI:

  • Certidão de constituição da entidade exploradora, quando se trate de sociedade, donde constem o objeto, o capital social e a sede, acompanhada do registo comercial, donde constem os nomes dos gestores que obrigam a empresa e o número de identificação de pessoa coletiva;
  • Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva ou fotocópia do cartão de identificação de pessoa singular, no caso de empresa em nome individual;
  • Apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil (condições gerais e particulares) para cobertura de danos materiais e corporais sofridos por terceiros, resultantes das acções relativas à exploração das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, em que o montante mínimo do seguro é atualizado anualmente por Portaria;
  • Termo de responsabilidade, emitido pelo técnico responsável da entidade exploradora, acompanhado da licença de projetista de redes gás ou de técnico de gás;
  • Fotocópia do último mapa de pessoal entregue na Segurança Social;
  • Fotocópias das licenças do pessoal qualificado (técnico(s) de gás, instalador(es) de redes de gás e soldador(es));
  • Documento comprovativo da certificação da empresa no âmbito do SPQ, podendo ser protestada a sua apresentação dentro do prazo máximo de três anos;
  • Declaração de incompatibilidade da empresa e do seu pessoal qualificado;
  • Pagamento de uma taxa no valor de € 1 246,99, conforme o Despacho nº 10417/2001 (2ª série), de 18 de Maio.

Para inscrição e reconhecimento de EEII:

  • Certidão de constituição da entidade exploradora, quando se trate de sociedade, onde constem o objeto, o capital social e a sede, acompanhada do registo comercial, donde constem os nomes dos gestores que obrigam a empresa e o número de identificação de pessoa coletiva
  • Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva
  • Apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil das entidades exploradoras (condições gerais e particulares), para cobertura de danos materiais e corporais sofridos por terceiros, resultantes das acções relativas à exploração das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, em que o montante mínimo do seguro é atualizado anualmente por Portaria
  • Termo de responsabilidade, emitido pelo técnico responsável da entidade exploradora, acompanhado da licença de projetista de redes gás ou de técnico de gás
  • Fotocópia do último mapa de pessoal entregue na Segurança Social ou em alternativa à existência no quadro de pessoal de técnico de gás, de instalador de redes e de soldador, apresentar documento comprovativo de dispor de um contrato de prestação de serviços com uma entidade instaladora reconhecida DGEG
  • Fotocópias das licenças do pessoal qualificado (técnico (s) de gás, instalador (es) de redes de gás e soldador (es))
  • Declaração de incompatibilidade da empresa e do seu pessoal qualificado.

Procedimento

Requerimento dirigido ao Diretor-Geral assinado pelos responsáveis que obrigam a empresa, solicitando a inscrição e reconhecimento de Entidade Exploradora de Armazenagens e de Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás (EE), acompanhado da documentação identificada no ponto relativo à Documentação.

Concedido o reconhecimento é comunicado, por ofício, e procede-se ao registo informático em suporte próprio – Base de Dados da EEs.

Quanto custa

Requerimento - 0,45€.

Reconhecimento, conforme o Despacho nº 10417/2001 (2ª série), de 18 de maio:

  • EEI (Classe I)   - 1.246,99 €
  • EEII (Classe II) - 498,80 €

Validade

EE I – Provisória por 3 anos até se encontrar certificada no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), ou apresentar novo pedido de inscrição; Depois da certificação no âmbito do SPQ a inscrição é feita com duração definitiva enquanto permanecerem reunidos os requisitos que estiveram na origem do reconhecimento.

EE II – válidas por tempo indeterminado e enquanto se mantiverem os pressupostos que estiveram na origem do reconhecimento.

Obrigações

O conceito de EEI pressupõe a existência de um quadro de pessoal qualificado constituído por:

  • Responsável Técnico (licenciado ou bacharel em engenharia, detentor de licença de Projetista ou de Técnico de gás)
  • Técnico (s) de Gás
  • Instalador (es) de Redes de Gás
  • Soldador (es)

(As funções de instalador de redes de gás e de soldador podem ser acumuladas pelo mesmo profissional desde que detentor das respetivas licenças emitidas ao abrigo do D.L. nº 263/89, de 17 de Agosto).

 No caso da EEII deverá dispor, no seu quadro de pessoal, de:

  • Técnico(s) de gás
  • Instalador(es) de redes de gás
  • Soldador(es)
  • ou, em alternativa, ter um contrato de prestação de serviços com uma entidade instaladora, reconhecida pela DGEG.

 As licenças de técnico de gás, instalador de redes de gás e soldador são obtidas junto de Organismos reconhecidos pela DGEG, de acordo com o D.L. nº 263/89, de 17 de Agosto.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

A fiscalização das EEs é da competência da ASAE. O conceito de entidade exploradora (EE) deriva da necessidade de regulamentar a exploração das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás por entidades vocacionadas para o efeito, em nome da salvaguarda de pessoas e bens.

Legislação de enquadramento:

Entidade Competente

Direção-Geral de Energia e Geologia

Morada: Av. 5 de Outubro, nº 208 1069-203 Lisboa

Número de telefone: 217 922 800

Fax: 217 939 540

Endereço de e-mail: geral@dgeg.gov.pt

Endereço web: https://www.dgeg.gov.pt/