Aquisição e/ou alienação de valores mobiliários - declaração modelo 4


Permite declarar a alienação ou a aquisição de ações e outros valores mobiliários quando a respetiva transmissão ou operação tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de crédito e sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades profissionais com competência para autenticar documentos particulares.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Procedimento


Prazo de emissão/decisão

No momento

Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Não tem.

Obrigações


Os emitentes e adquirentes de valores mobiliários devem entregar a declaração modelo 4 nos 30 dias após a realização das operações sobre valores mobiliários.

Informação Adicional

No momento

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


Não aplicável.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt