Permite a renovação da licença necessária para exercer a atividade de guarda-noturno, quando se verifique o termo da validade da licença anteriormente concedida. A renovação da licença deve ser requerida com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do respetivo prazo de validade.
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Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
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1 - A entidade receciona o pedido de renovação da licença de exercício da atividade de guarda-noturno, que deve ser apresentada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do respetivo prazo de validade. Caso esta implique o pagamento de uma taxa prévia e o pedido seja efetuado através do Balcão do Empreendedor, a entidade tem 5 dias para liquidar a mesma e enviar, ao titular, os respetivos dados para pagamento, ficando a aguardar a realização do mesmo. Enquanto o interessado não efetuar o pagamento da taxa devida (se aplicável), o pedido de renovação da licença não se considera entregue ao município.
2 - Assim que o interessado efetue o pagamento da taxa (se aplicável), o município regista o pedido e efetua a análise prévia/liminar.
3 - Se o serviço não implicar o pagamento de taxa prévia, a entidade efetua a análise legal e regulamentar do pedido.
4 - Se o pedido respeitar todas as normas legais e regulamentares, o município calcula as taxas adicionais/finais (consoante aplicável), notifica o interessado da intenção de deferimento, remetendo os dados para pagamento, e fica a aguardar a liquidação das taxas.
5- Após a realização do pagamento da taxa, pelo interessado, a entidade envia a guia de recebimento e a licença de exercício de atividade de guarda-noturno.
6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o interessado para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.
7 - Caso o interessado se pronuncie dentro dos 10 dias, entregue os elementos em falta e estes estejam conforme, o pedido prossegue no ponto 3.
8 – Caso o interessado tenha sido notificado para entregar elementos em falta, no prazo de 10 dias, não dê resposta dentro do prazo ou não entregue os elementos solicitados, a entidade rejeita liminarmente o pedido e notifica o interessado, dando-lhe conhecimento desse despacho.
9 - Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, ou se considere que o interessado não é pessoa idónea para o exercício da atividade de guarda-noturno, a entidade notifica o interessado, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 dias.
10 - Caso o interessado responda e apresente elementos que alterem o sentido de decisão transmitido, a entidade calcula as taxas adicionais/finais (consoante aplicável), notifica o interessado da intenção de deferimento, remetendo os dados para pagamento, e fica a aguardar a liquidação das taxas. Após a realização do pagamento da taxa, pelo interessado, a entidade envia a guia de recebimento e a licença de exercício de atividade de guarda-noturno.
11 – No caso do interessado não se pronunciar, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alterarem o sentido de decisão transmitido, a entidade rejeita liminarmente o pedido e notifica o interessado, dando-lhe conhecimento desse despacho.
O formulário deve ser assinado e enviado para o email atendimento@cm-abrantes.pt.
Formulário para Guarda-noturno - renovação da licença de exercício da atividade.
Meios de pagamento:
Três anos.
» Ação administrativa
» Recurso hierárquico ou tutelar
» Licença
» Deveres do guarda-noturno
» Férias, folgas e substituição
» Equipamento
» Veículos
» Condições específicas de acesso
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