Balcão do empreendedor

Apoio a iniciativas sobre comunicação social - candidatura

Informação geral
(No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)

Qual a finalidade?
Permite apoiar actividades ou iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social, nomeadamente congressos, seminários e conferências, a serem concluídas no ano de atribuição do apoio.



Entidades Competentes/Contactos


  • Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social do Gabinete para os Meios de Comunicação Social


    Palácio Foz - Praça dos Restauradores
    1250-187 LISBOA


    Telefone: 21 322 12 55
    Fax: 21 322 12 63
    E-mail: ddm.incentivos@gmcs.pt
    Site:

    www.gmcs.pt



    Horário de funcionamento:

    • No local, dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
    • Telefone, dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.




Prazo de emissão/decisão


Cerca de cinco meses.


Documentos

1. Certidão comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede da entidade requerente
Ou
Documento comprovativo de autorização para consulta da situação tributária;

2. Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social
Ou
Documento comprovativo de autorização para consulta da situação contributiva;

3. Orçamentos e outros documentos que fundamentem o valor do incentivo solicitado.





Custo estimado


Gratuito (sem custo associado)


Validade


Não aplicável.





Critérios e obrigações


» Período de candidatura

Em dois períodos:

  • De 1 de Setembro de cada ano até 28 de Fevereiro do ano seguinte;
  • De 1 de Março a 31 de Agosto de cada ano.

» Requerentes

Podem requerer o serviço:

  • Cidadãos ou empresas que sejam proprietários ou editores de publicações periódicas publicadas em português e classificadas como portuguesas nos termos da Lei de Imprensa;
  • Entidades que editem publicações periódicas em português, exclusivamente online;
  • Operadores de rádio que estejam licenciados ou autorizados nos termos da lei;
  • Associações e outras entidades que promovam iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social.



Perguntas frequentes