Balcão do empreendedor

Portal da Imprensa Regional – alojamento de publicação

Informação geral
(No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)

Qual a finalidade?


Permite o alojamento gratuito online de publicações periódicas no Portal da Imprensa Regional.

O objetivo é incentivar a leitura e facilitar o acesso dos leitores às edições electrónicas das publicações alojadas no Portal.



Entidades Competentes/Contactos


  • Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social do Gabinete para os Meios de Comunicação Social


    Palácio Foz - Praça dos Restauradores
    1250-187 LISBOA


    Telefone: 21 322 12 55
    Fax: 21 322 12 63
    E-mail: ddm.incentivos@gmcs.pt
    Site:

    www.gmcs.pt



    Horário de funcionamento:

    • No local, dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
    • Telefone, dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.




Documentos


1. Certidão comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede da entidade requerente
Ou
Documento comprovativo de autorização para consulta da situação tributária;

2. Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social
Ou
Documento comprovativo de autorização para consulta da situação contributiva.




Através da internet

http://www.imprensaregional.com.pt/index.php?info=YToxOntzOjQ6Im1lbnUiO3M6OToiaW5zY3JldmVyIjt9



Custo estimado


Gratuito (sem custo associado)


Validade


Não tem.



Critérios e obrigações


» Período de candidatura 

  • Em qualquer momento.

» Requerentes

Podem requerer o serviço as entidades proprietárias ou editoras das seguintes publicações, com periodicidade até mensal:

  • De informação geral de âmbito regional, como tal classificadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
  • Especializadas nos seguintes domínios: deficiência, ciência e tecnologia, literatura, arte, intercâmbio com os países de língua portuguesa e igualdade de género;
  • Que promovam a integração dos imigrantes e minorias étnicas, como tal reconhecidas pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI);
  • Com o registo efectuado junto da ERC;
  • Com a situação fiscal e contributiva regularizada.