Esta declaração é enviada sempre que os sujeitos passivos do IVA efetuem transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas nos termos do RITI - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos que tenham noutro Estado membro a sede, um estabelecimento estável ou, o domicilio, para o qual os serviços são prestados quando tais operações ali sejam localizadas de acordo com o CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.