1. O interessado dispõe de dois meios para submeter o pedido de licença de exercício de acampamento ocasional: por acesso direto ao Balcão do Empreendedor, através da internet, e por acesso mediado, nos balcões de atendimento do município ou das Lojas da Empresa.
2. Se o interessado optar por se deslocar a um balcão de atendimento presencial, dispõe do acesso mediado por um técnico de atendimento, para apresentar o pedido de licença de exercício de acampamento ocasional, podendo optar por utilizar o seu certificado digital.
3. Se o interessado optar por realizar o serviço através da internet, acede ao Balcão do Empreendedor eletrónico e, depois de se autenticar através um certificado digital (Cartão de Cidadão, certificado digital qualificado ou certificado digital europeu) preenche o formulário eletrónico.
4. Se a licença de exercício de acampamento ocasional implicar o pagamento de uma taxa prévia, o município tem cinco dias para liquidar a mesma e enviar, ao titular, os respetivos dados para pagamento, ficando a aguardar a realização do mesmo.
5. Enquanto o interessado não efetuar o pagamento da taxa devida (seaplicável), o pedido de licença não se considera entregue ao município e o município realiza ciclicamente ações de fiscalização ao local do acampamento. Se verificar irregularidades, o município instaura processo de contraordenação e aplica coima e/ou sanção acessória. Assim que o interessado efetue o pagamento da taxa (se aplicável), o município regista o pedido e efetua a análise prévia/liminar.
6. O município analisa o pedido. Caso este esteja bem instruído, o município solicita pareceres. A realização de qualquer acampamento ocasional está sujeita à emissão de pareceres favoráveis das seguintes entidades: Delegado de Saúde e Comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, podendo ainda ser consultadas outras entidades, sempre que se considere necessário.
As entidades, a quem foram solicitados pareceres, pronunciam-se.
7. O município, após receber os pareceres, efetua a análise legal e regulamentar do pedido. Se o pedido respeitar todas as normas legais e regulamentares; os pareceres forem favoráveis, e não tiver sido ultrapassado o prazo de 90 dias, o município calcula as taxas adicionais, notifica o interessado da intenção de deferimento, remetendo os dados para pagamento, e fica a aguardar a liquidação das taxas.
8. Após a realização do pagamento da taxa, pelo interessado, o município envia a guia de recebimento que, juntamente com o comprovativo eletrónico de entrega do pedido no Balcão do Empreendedor, servirão como título válido para a realização do acampamento ocasional.
9. O município realiza ciclicamente ações de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares pelo titular. Se verificar irregularidades, instaura processo de contraordenação e aplica coima e/ou sanção acessória.
10. Caso o município não se pronuncie dentro do prazo de 90 dias, o interessado deverá assumir o indeferimento tácito e o processo prossegue no ponto 20.
11. O município, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.
12. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos solicitados, o município rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e realiza ciclicamente ações de fiscalização ao local do acampamento. Se verificar irregularidades, o município instaura processo de contraordenação e aplica coima e/ou sanção acessória.
13. Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, o município notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 dias.
14. No caso do requerente não se pronunciar, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alterem o sentido de decisão transmitido, a entidade rejeita liminarmente o pedido.