Balcão do empreendedor

Aquicultura - alteração do estabelecimento ou das condições de exploração - águas interiores

Informação geral
(No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)



Entidades Competentes/Contactos





Procedimento


Quando o titular pretenda introduzir alguma alteração ao estabelecimento ou às condições de exploração deve comunicar ao ICNF, através do Balcão do Empreendedor (ver critérios).

O procedimento consiste numa comunicação prévia com prazo, ou seja, se nenhuma entidade se pronunciar desfavoravelmente no prazo de 22 dias (aplicam-se os prazos estipulados para a comunicação prévia com prazo para feitos de atribuição do TAA com as devidas adaptações aos prazos estabelecidos para realização das consultas) o titular fica habilitado a prosseguir com a sua atividade implementando as alterações comunicadas.


O ICNF procede ao averbamento das alterações ao TAA dando conhecimento ao titular.

As alterações comunicadas poderão justificar a consulta de outras entidades competentes em razão de matéria pelo que se aplicam os prazos estipulados para a realização de consultas, segundas interpelações e decisões finais tal como disposto no artigo 6.º.


Caso o ICNF considere que as alterações pretendidas extravasam os requisitos que deram origem à emissão de TAA, comunica ao titular a necessidade de submeter novo pedido de atribuição de TAA.

 




Prazo de emissão/decisão


22 dias. 


No prazo de 22 dias o ICNF indefere o pedido ou procede ao averbamento das alterações a efetuar ao TAA.

 




Documentos


O titular submete a comunicação prévia com prazo através do Balcão do Empreendedor descrevendo detalhadamente as alterações a efetuar e juntando os documentos que sejam esclarecedores e demonstrativos dessas alterações.


É dispensada a entrega de elementos instrutórios obrigatórios que se encontrem na posse da administração pública e o interessado preste consentimento à sua obtenção oficiosa. Nos casos em que haja cobrança pelos documentos a obter pelo ICNF associados à instrução do processo a mesma é promovida pelo ICNF, devendo o interessado suportar os custos associados.

 




Através da internet

PMC.aspx?FormId=28f37f48-25dd-435b-b6dd-68ad30959c04


Custo estimado


A alteração do estabelecimento ou das condições de exploração não implica pagamento de taxa.



Legislação


Artigo 23.º do Decreto-lei n.º 40/2017, de 4 de abril

1 – Desde que os requisitos do estabelecimento ou dascondições de exploração se mantenham, aplica-se às respetivas alterações oregime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.

2 – Caso a entidade coordenadora ou qualquer uma das entidades públicas consultadas se pronunciem desfavoravelmente, deve o interessado submeter um novo pedido de atribuição de TAA.

3 – O disposto nos números anteriores não se aplica ao licenciamento azul.

 




Motivos de recusa


São motivos de recusa:

  • a pronúncia desfavorável de alguma das entidades consultadas;
  • as alterações que não mantêm os requisitos que deram origem à atribuição de TAA;
  • as alterações que ponham em risco valores ecológicos.



Critérios e obrigações


A alteração do estabelecimento ou das condições de exploração só podem seguir a forma de comunicação prévia com prazo caso sejam cumpridos os requisitos que deram origem ao TAA.


Perguntas frequentes


Conteúdo em desenvolvimento.