Quando o titular pretenda introduzir alguma alteração ao estabelecimento ou às condições de exploração deve comunicar ao ICNF, através do Balcão do Empreendedor (ver critérios).
O procedimento consiste numa comunicação prévia com prazo, ou seja, se nenhuma entidade se pronunciar desfavoravelmente no prazo de 22 dias (aplicam-se os prazos estipulados para a comunicação prévia com prazo para feitos de atribuição do TAA com as devidas adaptações aos prazos estabelecidos para realização das consultas) o titular fica habilitado a prosseguir com a sua atividade implementando as alterações comunicadas.
O ICNF procede ao averbamento das alterações ao TAA dando conhecimento ao titular.
As alterações comunicadas poderão justificar a consulta de outras entidades competentes em razão de matéria pelo que se aplicam os prazos estipulados para a realização de consultas, segundas interpelações e decisões finais tal como disposto no artigo 6.º.
Caso o ICNF considere que as alterações pretendidas extravasam os requisitos que deram origem à emissão de TAA, comunica ao titular a necessidade de submeter novo pedido de atribuição de TAA.