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Recinto de Espetáculos de Natureza Artística- Cancelamento da Declaração - Recinto Saudável & Seguro

Informação geral
(No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)

Qual a finalidade?

 

O cancelamento da declaração - “Recinto Saudável & Seguro” (“Clean & Safe”) é uma comunicação prévia feita pelo proprietário ou explorado do recinto, do seu representante ou sócio gerente, que não pretende continuar a utilizar o selo “Clean & Safe”.



Entidades Competentes/Contactos


  • Atendimento ao cliente da Inspeção-Geral das Atividades Culturais - Lisboa


    Palácio Foz
    Calçada da Glória n.º 9
    1250-112 LISBOA


    Telefone: 21 321 25 00
    Fax: 21 321 25 66
    E-mail:

    igacgeral@igac.pt

    igacespetaculos@igac.pt


    Site: www.igac.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:30h às 16:00h.


  • Atendimento ao cliente da Inspeção-Geral das Atividades Culturais - Porto


    Casa de D'Allen (instalações da Direção-Geral de Cultura do Norte)
    Rua António Cardoso, n.º 175
    4150-081 Porto


    Telefone: 22 339 45 20
    Fax: 22 339 45 29
    E-mail: igacgeral@igac.pt
    Site: www.igac.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 10:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h.




Procedimento

 


Prazo de emissão/decisão

 


Através da internet

PMC.aspx?FormId=df0f3437-cc13-4d90-9a40-434762a6ebe7


Validade

 


Legislação

 


CAE (Rev III)

 


Motivos de recusa

 


Critérios e obrigações

  


Perguntas frequentes

 

A que recintos se aplica o selo "Safe & Clean"?

Aplicam-se aos Recintos de Espetáculos de Natureza Artística, fixos ou improvisados, que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com o novo coronavírus.

O que se entende por recinto de espetáculo de natureza artística?

Recintos de Espetáculos de Espetáculos de Natureza Artística são os espaços delimitados, resultantes de construções de caráter permanente, que, independentemente da respetiva designação, tenham como finalidade principal a realização de espetáculos de natureza artística.

O que se entende por recinto fixo de espetáculo de natureza artística?

Recinto fixo de espetáculos de natureza artística é um espaço delimitado que tem como finalidade principal a realização de espetáculos de natureza artística (exemplos: teatros, cinemas e salas de espetáculos).

O que se entende por recinto improvisado?

Recinto improvisado são os que tem características construtivas ou adaptações precárias, montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público especifico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos (exemplos: tendas; barracões e espaços similares, palanques, estrados e bancadas provisórias).

Quem procede ao licenciamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística e dos recintos improvisados?

Os recintos fixos de espetáculos de natureza artística são os que se encontram devidamente licenciados junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Os recintos improvisados são os que se encontram devidamente licenciados, para o efeito, junto das respetivas Câmaras Municipais.

Um espaço de restauração e bebidas ou de diversão noturna é considerado um recinto de espetáculos de natureza artística?

Não. Só são considerados recintos fixos de espetáculos de natureza artística as casas de fado que se encontram, como tal, devidamente licenciadas pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Um espaço de restauração ou de diversão noturna, desde que realize espetáculos com música ao vivo, representações teatrais ou exibições cinematográficas, pode obter selo "Safe & Clean" para este fim?

Não. Considerando que não estão abrangidos pela definição legal de recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou de recintos improvisados, a eventual certificação através de selo "Safe & Clean" é a que está prevista para a atividade específica ou de selo que venha a ser criado para esse fim ou atividade específicos.

Um salão polivalente de uma associação recreativa é um recinto de espetáculo?

Dependendo da finalidade principal e de processo prévio de licenciamento, pode ser considerado recinto de espetáculos, desde que devidamente licenciado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e consequente atribuição de Documento de Identificação de Recinto (DIR).