Serve para apresentar no INFARMED, I. P., no âmbito de um processo de licenciamento de abertura de uma farmácia.
Atesta que, relativamente ao prédio no qual se pretende instalar uma farmácia, não existe outra farmácia, num raio de 350 metros ou extensão de saúde, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar, num raio de 100 metros.