Balcão do empreendedor

Registo comercial - certidão permanente

Informação geral
(No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)

Qual a finalidade?


Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Sistema de Informação do Registo Comercial (SIRCOM).

Atesta todos os registos da entidade e todos os pedidos de registo por transcrição ou por depósito, ainda pendentes de elaboração ou confirmação, sendo que relativamente a estes é disponibilizada informação sobre o número da Apresentação e/ou do Depósito pendentes com a identificação do tipo de atos requeridos.

Consulte também: 



Entidades Competentes/Contactos


  • Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado


    Contactos



  • Espaço Empresa de Aveiro

     

    Rua Orlando Oliveira n.º 41 a 47
    3800-004 FORCA-VOUGA


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Espaço Empresa de Braga

    Rua dos Granjinhos n.º 6
    4704-575 BRAGA

    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Espaço Empresa de Coimbra


    Avenida Central n.º 16-20, 2.º andar
    3000-607 COIMBRA


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.



  • Espaço Empresa de Leiria


    Avenida Bernardo Pimenta
    Edifício NERLEI
    2403 - 010 LEIRIA


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 16:00h.


  • Espaço Empresa de Lisboa


    Campo Grande n.º 13 A (perto de Entrecampos)
    1700-087 LISBOA


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 16:00h.


  • Espaço Empresa de Faro


    Mercado Municipal de Faro
    Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
    8000-151 FARO


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:00h.


  • Espaço Empresa do Porto

    Avenida Fernão Magalhães n.º 1862, 1.º
    4350-158 PORTO
    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Espaço Empresa de Setúbal


    Avenida Bento Gonçalves n.º 30-D
    2910-431 SETÚBAL


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Espaço Empresa de Viseu


    Rua Eça de Queirós Lotes 8 a 10
    3500-419 VISEU


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.




Procedimento


Procedimento


1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.

 

2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído e que o requerente possui legitimidade, defere o pedido, emite a certidão e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho.

 

4 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

 

5, 6, 7 e 8 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.




Prazo de emissão/decisão

 

  • Se a entidade consta na base de dados: no momento;
  • Se a entidade não consta na base de dados: dois dias úteis.



Documentos

 

  1. Endereço eletrónico;
  2. NIPC da entidade sobre a qual será emitida a certidão;
  3. Nome da entidade sobre a qual será emitida a certidão.


    Se o requerente for pessoa singular:


  4. Documento de identificação;
  5. Número de Identificação Fiscal.


    Se o requerente for pessoa coletiva:


  6. Documento de identificação;
  7. Número de Identificação de Pessoa Coletiva.



Através da internet

https://ePortugal.gov.pt/empresas/services/Online/Pedidos.aspx?service=CP


No local/por correspondência

Simples formulação verbal.


Custo estimado


Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

 

Meios de pagamento:

 

  • Multibanco;
  • Cartão de crédito.



Validade

 

  • Um ano;
  • Dois anos;
  • Três anos;
  • Quatro anos.




Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.



Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Reclamação

 

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas;
  • Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

 

» Recurso hierárquico ou tutelar

 

  • O interessado pode apresentar um recurso:

    a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
    b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso;
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas;
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

 

» Ação administrativa

 

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente;
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar;
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
    c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:

    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia;
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:

    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

 

» Queixa ao Provedor de Justiça

 

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão;
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder;
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.