Permite obter licença de exploração de pedreira, a céu aberto, enquadrada na definição e limites previstos para as classes 3 e 4 da classificação das pedreiras, resultando, o referido enquadramento, da utilização, por ano, de explosivos até 2000 kg no método desmonte e de não ser excedido qualquer dos seguintes limites:
- Área – 5 ha;
- Profundidade de escavações – 10 m;
- Produção – 150 000 t/ano;
- Número de trabalhadores – 15.