1. Preenche o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP),dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
2. A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
3. O Município pode, ou não, cobrar uma taxa. Caso seja devida uma taxa é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento;
4. É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual, bem como do comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, pode ser exercida a atividade;
5. A MCP é remetida via BdE à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET).