Pessoa coletiva não residente sem estabelecimento estável - declaração de início de atividade
Informação geral (No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)
Pessoa coletiva constituída noutro país a estabelecer-se em Portugal sem representação permanente
Qual a finalidade? Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal sem estabelecimento estável.
Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal sem estabelecimento estável.
Entidades Competentes/Contactos
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
Documentos
Através da Internet:Não tem documentos.Meios de autenticação:
No local:1. Certificado de admissibilidade.
Através da internet
No local/por correspondência
Simples formulação verbal.
Custo estimado
Validade
Não tem.
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Critérios e obrigações
Perguntas frequentes