Direção-Geral da Administração da Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço do Ministério da Justiça que tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.
A DGAJ prossegue as seguintes atribuições:
- Apoiar a definição das políticas de organização e gestão dos tribunais;
- Participar, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), na realização de estudos tendentes à modernização e à racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário, propondo e executando as medidas adequadas;
- Assegurar a identificação criminal e o registo de contumazes;
- Programar e executar as ações relativas à gestão e administração dos trabalhadores dos tribunais, incluindo a programação e a execução das ações de formação inicial e subsequente;
- Dirigir a atividade dos administradores dos tribunais;
- Assegurar procedimentos de contratação pública para satisfação das necessidades de bens e serviços não abrangidos por procedimentos desenvolvidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ);
- Coordenar a elaboração, executar e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa, bem como participar na preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância, das magistraturas judicial e do Ministério Público;
- Participar na conceção e colaborar com o IGFEJ no desenvolvimento, implantação, funcionamento e evolução dos sistemas de informação do sistema judiciário;
- Programar as necessidades de instalações dos tribunais e participar com o IGFEJ no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento e difusão da informação estatística relativa aos tribunais, disponibilizando a informação necessária à elaboração das estatísticas oficiais na área da justiça;
- Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos e processar as remunerações dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços;
- Assegurar a função de autoridade nacional nas convenções para as quais for determinado pelo Ministro da Justiça;
- Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.