Direção-Geral de Política Externa

A Direção-Geral de Política Externa (DGPE) é tutelada pelo Ministério ddos Negócios Estrangeiros (MNE) e tem as seguintes atribuições:
 
  • a) Assegurar genericamente as funções de coordenação político-diplomática, bem como a coordenação interministerial no tratamento de todas as questões de política externa, no âmbito das suas competências, por forma a garantir a necessária coerência e unidade da ação externa do Estado;
  • b) Assegurar a coordenação interministerial de todas as visitas bilaterais ao nível político e económico no âmbito das suas competências;
  • c) Estudar, emitir pareceres, decidir ou apresentar propostas de atuação sobre todos os assuntos atinentes às matérias da sua competência;
  • d) Recolher informação, analisar e apresentar propostas de atuação sobre assuntos de particular relevância político -diplomática;
  • e) Acompanhar e assegurar a participação em organismos internacionais, designadamente os que assumem carácter estratégico no âmbito da atividade externa do Estado;
  • f) Assegurar a representação do MNE nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as atribuições destes abranjam questões de natureza política e económica, no âmbito das suas competências;
  • g) Assegurar a presidência das comissões e delegações de carácter político e económico, que caiba ao MNE, no domínio das suas atribuições;
  • h) Garantir, a nível nacional, o desenvolvimento das ações necessárias à aplicação da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD);
  • i) Orientar e coordenar a participação nacional na Organização das Nações Unidas e instituições especializadas;
  • j) Orientar e coordenar a participação nacional na Organização do Tratado do Atlântico Norte, na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e no Conselho da Europa;
  • l) Orientar e coordenar a participação nacional na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
  • m) Assegurar o apoio necessário à Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (ANCPAQ) e à Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (ANTPEN);
  • n) Orientar e coordenar a participação nacional nas cimeiras ibero -americanas;
  • o) Coordenar a condução e a promoção das candidaturas nacionais às organizações internacionais, no âmbito das suas competências;
  • p) Recolher informações sobre a realidade política nas diferentes regiões e países não membros da União Europeia e assegurar a atualização de elementos sobre essa mesma realidade;
  • q) Contribuir para a diplomacia económica definida pelo Governo, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da economia e com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes;
  • r) Assegurar a cooperação entre os outros serviços, organismos e estruturas do MNE e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.);
  • s) Assegurar a coordenação com os outros departamentos, serviços ou entidades públicas de todos os assuntos de carácter económico, técnico ou científico cuja decisão vincule o Estado Português;
  • t) Preparar, coordenar e assegurar a transmissão das instruções que, na área das suas atribuições, devam ser enviadas às embaixadas, missões e representações permanentes, missões temporárias e postos consulares de Portugal;
  • u) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MNE, bem como acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do Ministério;
  • v) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, bem como assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte;
  • x) Analisar, em colaboração com o Ministério da Defesa Nacional, os pedidos de entidades estrangeiras para a utilização do espaço aéreo, bases militares e aeroportos portugueses por aeronaves militares e ou de Estado e propor superiormente a respetiva autorização diplomática;
  • z) Analisar, em concertação com outros ministérios e entidades públicas e privadas, os pedidos para entrada e pesquisa em águas territoriais portuguesas por navios militares e oceanográficos e propor superiormente a respetiva autorização.