A Direção-Geral do Território (DGT) foi criada pela Lei orgânica, aprovada a coberto do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, e é um serviço central integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto), dotado de autonomia administrativa (Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março).
A DGT é o organismo público nacional ao qual incumbe:
Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão territorial e pela aplicação e atualização do quadro legal e regulamentar que o suporta; Promover e apoiar as boas práticas de gestão territorial e desenvolver e difundir orientações e critérios técnicos que assegurem uma adequada organização, valorização e utilização do território nacional; A criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência, nomeadamente do Sistema Nacional de Informação Geográfica, do Sistema Nacional de Informação Territorial e do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral; A manutenção da rede geodésica nacional e a produção de cartografia nacional de referência.