Ama - Autorização para o exercício da atividade

Permite solicitar ao Instituto da Segurança Social, I.P. a emissão da autorização para o exercício de atividade de ama. Esta atividade de apoio social é desenvolvida através de um serviço prestado por pessoa idónea autorizada para o efeito pelo ISS, a qual, mediante pagamento, cuida na sua residência de crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Procedure and requirements

Procedure

Pode realizar o serviço presencialmente ou por e-mail

Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento.

Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:

Depois de efetuar o pedido:

  1. O ISS, IP receciona e efetua a análise do pedido.
  2. Após confirmar que o requerimento está bem instruído, notifica o requerente da regular submissão do pedido, bem como do valor que terá que pagar para obtenção da respetiva autorização. Caso o pedido não esteja corretamente instruído o procedimento segue no ponto 5.
  3. Após notificação da regular submissão do pedido, efetua a análise legal e regulamentar, que inclui entrevista(s) e visita(s) domiciliária(s).
  4. Após confirmar que os requisitos e condições para autorizar o pedido respeitam todas as normas legais regulamentares, o requerente é notificado da decisão e é emitida a autorização. Caso o requerente não reúna os requisitos e condições legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 7.
  5. Nos casos em que o pedido não está bem instruído, o ISS notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de arquivamento.
  6. Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos solicitados, o ISS arquiva o pedido e notifica o requerente do arquivamento do processo.
  7. Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, o ISS notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias. Contudo, se as não conformidades detetadas são supríveis até 30 dias, a entidade notifica o requerente para regularização das mesmas fixando um prazo até 30 dias.
  8. Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, o ISS indefere o pedido, notifica o requerente da decisão e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.

Competent Entity

Instituto da Segurança Social

Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Phone number: 300 502 502

Web url: http://www.seg-social.pt/inicio

Operation hours

  • Working days, from 9am to 6pm.