Animação turística - inscrição no registo nacional (RNAAT)
Permite que o acesso e exercício da atividade de animação turística se faça por mera comunicação prévia ou por comunicação prévia com prazo quando seja requerido o reconhecimento de atividades de turismo de natureza.
São atividades de animação turística as atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região em que se desenvolvam.
Service channels
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Através do site do Turismo de Portugal
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Procedure and requirements
Procedure
Procedure
1 – A entidade receciona a comunicação, via Balcão do Empreendedor (BdE) e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que a comunicação apresenta todos os elementos obrigatórios procede à publicitação no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT).
4 – A entidade, nos casos em que a comunicação não apresente todos os elementos, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
5, 6, 7 e 8 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 15 (quinze) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido e notifica o requerente, via BdE.
Competent Entity
Address: Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 Lisboa
Phone number: 211 140 200
Fax: 211 140 830
Email address: info@turismodeportugal.pt
Web url: http://www.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx