Centro Comunitário - Cessação do funcionamento por iniciativa dos proprietários
Quando a interrupção do funcionamento do estabelecimento dure há mais de 5 anos, ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretendam a sua cessação definitiva, deverão comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março.
Service channels
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
Comunicação da cessação ao ISS, IP no prazo de 30 dias
Competent Entity
Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Phone number: 300 502 502
Web url: http://www.seg-social.pt/inicio
Operation hours
Working days, from 9am to 6pm.