Centro Comunitário - Cessação do funcionamento por iniciativa dos proprietários


Quando a interrupção do funcionamento do estabelecimento dure há mais de 5 anos, ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretendam a sua cessação definitiva, deverão comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


Comunicação da cessação ao ISS, IP no prazo de 30 dias

Competent Entity

Instituto da Segurança Social

Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Phone number: 300 502 502

Web url: http://www.seg-social.pt/inicio

Operation hours

  • Working days, from 9am to 6pm.