Centro de Apoio familiar e Aconselhamento Parental - Substituição da licença de funcionamento

 

Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste num serviço de apoio às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção ereparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das familias.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:


  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.

 

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

 

1– A entidade regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido.

2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.

4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a licença/autorização, calcula as taxas e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor a pagar. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 11.

6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

7, 8, 9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de10 (dez) dias.

12,13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia,ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.

 

Competent Entity

Instituto da Segurança Social

Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Phone number: 300 502 502

Web url: http://www.seg-social.pt/inicio

Operation hours

  • Working days, from 9am to 6pm.