Centro de Atividades de Tempos Livres - Remessa anual de preçário, mapas estatísticos e relação de pessoal com declaração


Os proprietários ou titulares do estabelecimento devem enviar anualmente ao Instituto de Segurança social, IP, o preçário em vigor, os mapas estatísticos dos utentes e a relação de pessoal existente no estabelecimento, conforme o estipulado na alínea a) do número 2 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março.

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Instituto da Segurança Social

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