Centro de Atividades ocupacionais - Cessação do funcionamento por iniciativa dos proprietários

Quando a interrupção do funcionamento do estabelecimento dure há mais de 5 anos ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretendam a sua cessação definitiva, deverão comunicar esta situação ao ISS, IP no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c) do número 2 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. 

Competent Entity

Instituto da Segurança Social

Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Phone number: 300 502 502

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  • Working days, from 9am to 6pm.