Centro de dia - Licença de funcionamento

To grant an operating licence to social support establishments aimed to carry out day centre activities and services within the scope of Social Security. These establishments are intended to provide a set of services meant to enable the elderly people to continue living in their social and family environment. The day centre may start its activity after the respective operating license is granted or when a provisional operating authorisation is issued, in cases where all the operating conditions required for the license granting are not fulfilled but one can foresee that these conditions are going to be met.

Procedure and requirements

Procedure

Só se deve dar início ao processo de licenciamento da atividade após obtenção de licença ou autorização de utilização.

Para o efeito, deve solicitar requerimento para o licenciamento ou autorização de construção junto da Câmara Municipal competente, no caso de ainda não os ter requerido.

O interessado pode solicitar previamente os pareceres das entidades competentes, designadamente do Instituto da Segurança Social, I.P., ao abrigo do art. 13.º-B do RJUE, para aferir se o projeto está em conformidade com a legislação aplicável à construção do equipamento.

Será necessário anexar a documentação obrigatória (ver separador documentação) e a documentação obrigatória específica, no caso de se tratar de um contrato de Franchising (ver separador documentação). O “Contrato de Franchising” é um contrato atípico (que não se encontra regulamentado por quaisquer preceitos legais que lhe sejam especificamente aplicados), desenvolvendo-se ao abrigo do princípio da liberdade contratual, previsto no artigo 405.º do Código Civil.

  1. Após submissão do pedido de licenciamento, os serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. verificam se o pedido está devidamente instruído com a documentação exigida.
  2. Após notificação da regular submissão do pedido, o Instituto da Segurança Social, I.P. efetua a análise legal e regulamentar.
  3. A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, cumpre as condições necessárias à concessão de licença (aferidas na visita de verificação), defere o pedido, emite a licença/autorização e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor das taxas a pagar.
  4. Se o requerente não apresenta o processo devidamente instruído, os serviços solicitam o envio da documentação em falta.
  5. Face à não receção da documentação dentro do prazo estipulado, deverá ser comunicada ao requerente a intenção de indeferimento do requerimento, para que este seja ouvido.
  6. Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3.

Quando o requerente não entrega os elementos, não dá resposta dentro do prazo ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente, dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

Pode realizar o serviço presencialmente ou por e-mail

Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento.

Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:

Additional Data

Todas as respostas sociais podem ser licenciadas?

Não. Existem três tipos de respostas sociais:

  1. Respostas sociais que poderão ser desenvolvidas por entidades privadas ou por IPSS ou Instituições equiparadas, relativamente às quais poderá ser emitida uma licença de funcionamento (Anexo V).
  2. Algumas respostas sociais apenas poderão ser desenvolvidas por IPSS ou por Instituições que cumpram determinados requisitos, pois a sua regulamentação específica estipula que apenas poderão funcionar mediante acordos de cooperação (Anexo VI).
  3. Existem ainda respostas sociais relativamente às quais ainda não existe qualquer legislação ou Guião Técnico aplicável (Anexo VII).

Pode ser emitida uma licença única para o funcionamento de mais do que uma resposta social?

Não. Cada Licença deverá ser numerada sequencialmente, uma por cada resposta social, iniciando-se a numeração no início de cada ano.

Caso seja requerido o licenciamento de mais do que uma resposta social no mesmo equipamento, cada pedido deverá ser instruído individualmente, sendo emitidas as respetivas licenças. Não deverá ser emitida uma única licença contemplando todas as respostas sociais.

Pode uma IPSS com licença de funcionamento solicitar a celebração de acordo de cooperação?

Uma IPSS com licença de funcionamento pode solicitar, quando entender, a celebração de acordo de cooperação.

Que mensalidades podem praticar IPSS que têm licença de funcionamento mas aguardam celebração do acordo?

Não existe na legislação referência a qualquer limitação sobre mensalidade a praticar pela instituição antes da celebração do acordo de cooperação. Contudo, as IPSS devem ser sensibilizadas para não cobrarem mensalidades elevadas pois a partir do momento da celebração do acordo não poderão solicitar comparticipações superiores ao que está definido nos normativos.

Competent Entity

Instituto da Segurança Social

Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Phone number: 300 502 502

Web url: http://www.seg-social.pt/inicio

Operation hours

  • Working days, from 9am to 6pm.