Contribuições para a segurança social - isenção para trabalhador em situação de desemprego de longa duração
Permite que as entidades empregadoras que contratem desempregados de longa duração sejam dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo (23,75%) por esses trabalhadores. No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.
Consideram-se desempregados de longa duração, aqueles que, à data do contrato, estejam disponíveis para o trabalho e inscritos nos Centros de Emprego há mais de 12 meses, mesmo que neste período tenham tido contratos de trabalho a termo, por períodos inferiores a seis meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
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