Contribuições para a segurança social - isenção para trabalhador em situação de primeiro emprego

Permite que as entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego sejam dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo (23,75%) por esses trabalhadores. No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.

Consideram-se jovens à procura do primeiro emprego, aqueles com idade superior a 16 e inferior a 30 anos que, à data do contrato, nunca tenham tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

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