IVA - certificado de renúncia


Nas operações relativas a bens imóveis, transmissão e locação, os sujeitos passivos que pretendam renunciar à isenção do IVA de acordo com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA),  devem dirigir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, um pedido de emissão de um certificado para efeitos de renúncia.

Service channels

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    Através do Portal das Finanças

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


Competent Entity

Autoridade Tributária e Aduaneira

Address: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Phone number: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Web url: www.portaldasfinancas.gov.pt