Serviços de audiotexto - procedimentos da atividade em livre prestação de serviços

 

Os serviços de audiotexto suportam-se no serviço telefónico (fixo ou móvel), sendo destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicas.

Os serviços de audiotexto são variados e abarcam múltiplas atividades, as quais foram distribuídas por cinco indicativos de acesso:

601 - Serviços de audiotexto em geral (todos os serviços sem indicativo de acesso específico, incluindo as designadas linhas de amizade);

607 - Serviços de televoto (televoto e sondagens);

608 - Serviços de vendas (vendas, marketing, angariação de fundos sem fins de caridade, gravação e divulgação de mensagens comerciais, entre outros);

646 - Serviços de concursos e passatempos (incluindo a divulgação dos respetivos resultados);

648 - Serviços eróticos (todos os serviços de natureza erótica ou sexual). A existência de um indicativo de acesso específico para serviços declarados com conteúdo erótico ou sexual decorre diretamente da lei.

Os indicativos de acesso são atribuídos pelo ICP-ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), em conformidade com a descrição detalhada apresentada pelo respetivo prestador.

Service channels

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    Procedimentos da atividade em livre prestação de serviços para serviços de audiotexto

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

 

I - Registo

As entidades legalmente estabelecidas num Estado-membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) para a prestação de serviços de audiotexto não necessitam de se registar junto da ANACOM para exercer essas mesmas atividades em território nacional, ficando, no entanto, sujeitas às condições de exercício da atividade que lhes sejam aplicáveis, nomeadamente ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2013, de 18 de janeiro.

II - Início de atividade

Os prestadores de serviços legalmente estabelecidos num Estado-membro da UE ou do EEE devem informar previamente a ANACOM dos serviços cuja prestação pretendem iniciar.

Para tanto e por mera comunicação, devem indicar o respetivo nome/designação social, morada e demais contactos físicos e eletrónicos, bem como as condições gerais de prestação dos serviços em causa.

III - Atribuição de indicativos de acesso

A ANACOM atribui aos prestadores dos serviços diferentes indicativos de acesso de acordo com a natureza e conteúdo dos serviços, sendo que os prestadores de serviços de audiotexto devem utilizar os indicativos de acesso com respeito pelos limites inerentes ao respetivo ato de atribuição.

Possuem obrigatoriamente um indicativo de acesso específico, atribuído pela ANACOM, entre outos, os seguintes serviços:

  • Serviços declarados com conteúdo erótico ou sexual;
  • Serviços que se destinem à angariação de donativos sujeitos a regime fiscal diferenciado.


Para atribuição de indicativos de acesso, as entidades devem apresentar à ANACOM um pedido instruído com os documentos abaixo enunciados.

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/2013, de 18 de janeiro, é permitido o exercício da atividade de prestação de serviços de audiotexto em território nacional com recurso a indicativos de acesso pertencentes aos planos de numeração de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu onde o prestador esteja estabelecido, desde que cumpram os requisitos constantes do artigo 9.º daquele diploma em língua portuguesa.

Competent Entity

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

Address: Rua Ramalho Ortigão, n.º 51 1099-099 Lisboa

Phone number: 800 206 665

Fax: 21 721 10 01

Email address: info@anacom.pt

Web url: www.anacom.pt