Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho - declaração prévia à deslocação
Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu informar previamente a autoridade competente, aquando da primeira deslocação ao território nacional, para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional, a título temporário e ocasional.
Service channels
-
Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedure and requirements
Procedure
- Aquando da primeira deslocação ao território nacional, o prestador de serviços informa previamente a autoridade competente no balcão único eletrónico dos serviços.
- Nos 30 dias seguintes à receção do pedido e dos documentos necessários, a entidade competente analisa o pedido e informa o prestador da verificação da conformidade, da verificação de divergência substancial ou do facto das circunstâncias da verificação implicarem um alargamento do prazo por mais 30 dias.
- Na existência de divergência substancial, o prestador poderá optar por juntar ao pedido informação adicional ou prestar prova de aptidão.
- A decisão final deve ser tomada num máximo de 60 dias contados a partir do dia de receção do pedido de reconhecimento.
Time of issue/decision
Validity
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Reasons for refusal
Means of opposition/Complaint to the Ombudsman
Competent Entity
Autoridade para as Condições do Trabalho
Address: Praça de Alvalade 1 1749-073 Lisboa
Phone number: 21 330 87 00
Fax: 21 330 87 10
Email address: geral@act.gov.pt
Web url: www.act.gov.pt/