Industrial establishment - applying for an installation permit

Obtain the installation permit for a type 1 industrial establishment, obtain the installation and exploitation permit for a type 2 industrial establishment, and make the mere prior notification, and obtain the exploitation permit for a type 3 industrial establishment.

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How can you Industrial establishment - applying for an installation permit?

 

 

4. Following the opinion of the bodies consulted, the coordinating body shall take one of the following decisions, which it shall communicate to the applicant:

  • rejects the application, if there are unsatisfactory opinions from the entities consulted
  • grant the application conditionally and issue the Installation Permit (type 1) or the Installation and Operation Permit (type 2), containing the conditions to be met by the applicant and the deadlines applicable to such conditions
  • grant the application and issue the Installation Permit (type 1) or the Installation and Operation Permit (type 2)
  • the Installation Permit and the Installation and Operation Permit, issued under the terms of articles 21 and 30 of the SIR, respectively, entitles the industrialist to execute the installation project. The installation and exploitation permit additionally authorises the commencement of exploitation of the activity, after installation
  • the procedure ends and the installation of the industrial establishment may begin.

5. You can consult the images that represent the installation procedure for type 1 and type 2 establishments in more detail.

In the case of type 3 establishments: after submission of the application and payment of the applicable fee the exploration title is issued, in accordance with article 33 of the SIR, which entitles the industrialist to start the exploration of the activity.

What are the documents and requirements to Industrial establishment - applying for an installation permit?

  • Para todos os tipos de estabelecimentos, deverão ser submetidos os seguintes documentos:

    1. memória descritiva, incluindo a descrição dos processos de fabrico, listagem de máquinas, caracterização dos efluentes sólidos, líquidos e gasosos, entre outros elementos
    2. plantas devidamente cotadas e legendadas, demonstrativa do layout do estabelecimento industrial

    Adicionalmente aos documentos referidos nas alíneas a) e b), para os estabelecimentos do tipo 1 e 2, deverão ser submetidos os seguintes documentos:

    1. no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho:
      • descrição da organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho
      • relatório de avaliação de potenciais riscos profissionais associados, com indicação das medidas e meios de prevenção de riscos profissionais e de proteção dos trabalhadores.
    2. as seguintes peças desenhadas:
      • planta de síntese do estabelecimento abrangendo toda a área afeta ao mesmo, em escala não inferior a 1:2000, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitos exteriores, sistemas de tratamento de águas residuais e de armazenagem ou tratamento de resíduos
      • alçados (representação das estruturas verticais de um edifício) e cortes do estabelecimento, com indicação dos pés-direitos e dimensionamento das chaminés, quando aplicável.
    3. se o estabelecimento for sujeito a avaliação de impacto ambiental, deve entregar um dos seguintes documentos:
      • estudo de impacto ambiental, acompanhado do projeto de execução e da nota de envio
      • declaração de impacto ambiental (DIA) emitida em fase de projeto de execução
      • DIA emitida em fase de anteprojeto ou estudo prévio e projeto de execução acompanhado do relatório descritivo da conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA e da nota de envio
      • decisão de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA.
    4. se o estabelecimento for abrangido pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves, pedido de parecer ou parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) à localização:  elementos da notificação e relatórios de segurança ou declaração de aprovação do mesmo consoante os casos
    5. se o estabelecimento for abrangido pelo Regime Jurídico de Prevenção e Controlo Integrado de Poluição: pedido de licença ambiental, de exclusão de sujeição à licença ambiental, ou de renovação
    6. no que diz respeito a energia: comprovativo do pedido de aprovação dos projetos de eletricidade ou de produção de energia térmica ou, no caso de instalações elétrica ou de produção de energia térmica já existentes, documento comprovativo da aprovação pela entidade competente
    7. relativamente à localização: nos casos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 17.º do SIR (instalação que envolva operação urbanística sujeita a controlo prévio nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação), comprovativo de informação prévia favorável sobre a operação urbanística ou de aprovação do projeto de arquitetura pela câmara municipal local ou declaração do interessado pela opção pelo diferimento da respetiva entrega nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
    8. se o estabelecimento for abrangido pelo Regime Jurídico de Comércio de Licenças de Emissões de Gases com Efeitos de Estufa:  pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, no caso de estabelecimentos não sujeitos a licença ambiental
    9. se o estabelecimento for abrangido pelo Regime Geral de Gestão de Resíduos: pedido de alvará, exceto no caso de instalação em Zona Empresaria Responsável (ZER) que dele já disponha
    10. se o estabelecimento for abrangido pelas disposições relativas a emissão de compostos orgânicos voláteis para o ambiente: formulário devidamente preenchido de registo nacional para as emissões de Compostos Orgânicos Voláteis para o ambiente
    11. se forem aplicáveis as disposições do Regime Jurídico de Utilização de Recursos Hídricos: pedido de título ou título de utilização de recursos hídricos, no caso de estabelecimentos industriais não sujeitos a licença ambiental
    12. no caso dos estabelecimentos do tipo 2, se existirem recipientes e/ou equipamentos sob pressão abrangidos pelas normas que regulamentam esta matéria: deverá adicionalmente ser submetido o pedido de autorização de instalação ou funcionamento de equipamento sob pressão, nos termos do DL n.º 131/2019, caso o interessado opte pela sua entrega junto da entidade coordenadora ao abrigo do SIR.

    Adicionalmente aos documentos referidos nas alíneas a) e b), para os estabelecimentos do tipo 3, deverão ser submetidos os seguintes documentos:

    1. alvará de autorização de utilização do imóvel para fim industrial ou certidão comprovativa do deferimento tácito, ou declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará/título de utilização de edifício ou fração autónoma destinado ao uso de habitação (se se tratar de estabelecimento industrial abrangido pela parte 2-A do anexo I do SIR), ou declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará/título de utilização de edifício, ou fração autónoma destinado a comércio, serviços ou armazenagem (se se tratar de estabelecimento industrial abrangido pela parte 2-B do anexo I do SIR)
    2. termo de responsabilidade, nos termos do n.º 3 do art.º 33.º do SIR, no qual declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis
    3. autorização de funcionamento dos equipamentos sob pressão, quando existirem e forem sujeitos a licenciamento
    4. Título Único Ambiental, quando aplicável.

    Adicionalmente aos documentos referidos anteriormente, quando a atividade está enquadrada no Regime Jurídico de Ourivesaria e Contrastaria deverão ser submetidos:

    1. documento de aprovação do desenho da marca de responsabilidade
    2. título profissional do responsável técnico de Ensaiador Fundidor (quando aplicável).

What is the Price to Industrial establishment - applying for an installation permit?

Para os estabelecimentos do tipo 1 e 2 e para os estabelecimentos do tipo 3, cuja entidade coordenadora não é a câmara municipal, a taxa aplicável é fixada de acordo com os critérios definidos na Portaria n.º 280/2015, de 15 de setembro.

O montante da taxa é estabelecido, tendo por referência: 

  • valor base (atualizado, a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor)
  • fator de dimensão do estabelecimento (definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica)
  • fator de serviço associado ao procedimento de licenciamento aplicável.

Para os estabelecimentos do tipo 3 cuja entidade coordenadora é a câmara municipal, a taxa aplicada depende do regulamento municipal em vigor.

Se a câmara municipal tiver definido, na plataforma do licenciamento industrial, o valor a aplicar ou a inexistência de taxa, esta informação é facultada ao requerente quando submete o pedido.

Caso não o tenha feito, a câmara municipal terá 5 dias para comunicar o valor. Terminado este prazo, não é devida taxa pela mera comunicação prévia e é emitido o título de exploração.

Âmbito territorial

Critérios e obrigações

Motivos de recusa

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Atividade(s) Económica(s) – CAE

Entidades intervenientes e funções

Entidades competentes/ quem contactar?