Service that allows you to register a duly licensed industrial establishment in the new licensing platform.
This registration is necessary whenever you wish to perform a SIR (Responsible Industry System) service on an industrial establishment and there is no record of it in the industrial licensing system.
Service channels
Learn where you can carry out the service and what are the advantages of each channel
Faça o pedido de registo do seu estabelecimento industrial.
É gratuito
What is the Price to Estabelecimento industrial - pedir registo?
O serviço é gratuito.
Âmbito territorial
A realização deste serviço abrange Portugal Continental.
Nos Açores, os serviços de licenciamento são realizados através do portal de licenciamento industrial dos Açores, sendo responsável a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.
O industrial (pessoa que exerce atividade industrial) deve exercer a atividade industrial através de um comportamento ético, transparente, socialmente responsável e de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O industrial deverá adotar medidas de prevenção e controlo, no sentido de eliminar ou reduzir os riscos suscetíveis de afetar as pessoas e bens, garantindo as condições de segurança e saúde no trabalho, a segurança contra incêndio em edifícios, bem como o respeito pelas normas ambientais, minimizando as consequências de eventuais acidentes.
O industrial deve respeitar, designadamente, as seguintes regras e princípios:
adotar princípios e práticas de ecoeficiência de materiais e energia e práticas de ecoinovação
adotar as melhores técnicas disponíveis
cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, em lei especial e as relativas à promoção da segurança e saúde no trabalho
adotar as medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos
implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de segurança e saúde no trabalho adequados ao tipo de atividade e riscos inerentes, incluindo a elaboração de plano de emergência do estabelecimento e elaboração das medidas de autoproteção, quando aplicáveis
adotar sistema de gestão de segurança alimentar adequado ao tipo de atividade, riscos e perigos inerentes, quando aplicável
promover as medidas de profilaxia e vigilância da saúde legalmente estabelecidas para o tipo de atividade, por forma a proteger a saúde pública e a dos trabalhadores
adotar as medidas necessárias para evitar riscos em matéria de segurança e poluição, de modo que o local de exploração seja colocado em estado satisfatório, na altura da desativação definitiva do estabelecimento industrial.
Sempre que seja detetada alguma anomalia no funcionamento do estabelecimento, o industrial deve tomar as medidas adequadas para corrigir a situação e, se necessário, proceder à suspensão da exploração, devendo imediatamente comunicar esse facto à Entidade Coordenadora.
O Guia da Indústria Responsável (2020), enumera os requisitos técnicos de exploração dos estabelecimentos industriais nomeadamente os relacionados com a segurança e saúde no trabalho, ruído ocupacional, riscos químicos, e biológicos, riscos mecânicos/equipamentos de trabalho, riscos biomecânicos, riscos elétricos, etc. aos quais os estabelecimentos devem dar cumprimento no exercício da atividade industrial.
O exercício da atividade industrial pode estar sujeito a disposições legais específicas, em função das atividades e dos regimes que se aplicam ao estabelecimento. No final do preenchimento do Simulador do Licenciamento Industrial é facultada informação sobre os regimes legais aplicáveis ao estabelecimento.
motivos de recusa
O pedido de registo do estabelecimento industrial pode ser recusado se:
não for acompanhado dos documentos necessários pedidos
a entidade ou o IAPMEI verificarem a existência de registo do estabelecimento na nova plataforma de licenciamento industrial
a entidade coordenadora ou o IAPMEI verificarem a inexistência de licenciamento válido do estabelecimento.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
De acordo com o previsto no art.º 83.º-A do SIR, os títulos, bem como cada um dos atos, incluindo licenças, autorizações, aprovações, pareceres, registos ou outros atos permissivos emitidos pelas entidades consultadas no âmbito dos procedimentos para a emissão de títulos digitais previstos no SIR, podem ser sujeitos a abertura de processos em tribunal, considerando-se os mesmos como atos com eficácia externa, para os efeitos do artigo 51.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
O procedimento de registo de estabelecimento industrial prevê a intervenção da entidade coordenadora do estabelecimento, bem como do IAPMEI, enquanto entidade que gere a nova plataforma de licenciamento industrial.
Entidades competentes/ quem contactar?
A entidade coordenadora do licenciamento, cuja definição depende da localização do estabelecimento industrial, da classificação da atividade económica (CAE) e da tipologia do estabelecimento é, nos termos previstos no SIR, a entidade à qual compete a direção plena dos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimentos industriais e a única entidade interlocutora do industrial em todos os contactos necessários.
Poderá ser uma das seguintes:
Direção-Geral de Energia e Geologia
Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente
Imprensa Nacional-Casa da Moeda
câmara municipal territorialmente competente
Sociedade Gestora de ZER
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.
As entidades coordenadoras dos processos de licenciamento industrial são responsáveis pela receção dos pedidos e respetivas respostas.
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